O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo (não obrigatório) válido para Bolseiros com contrato de bolsa igual ou superior a 6 meses.
Nos termos do art.º 172.º, n.º 3, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, o SSV protege os/as bolseiros/as de investigação nas seguintes eventualidades: invalidez, velhice, morte, parentalidade, doença e doenças profissionais cobertas pelo subsistema previdencial, sendo a eventualidade de doença regulada nos termos do regime dos trabalhadores independentes (cfr. art.º 10.º, n.º 2 e n.º 3 do EBIC).
O/A bolseiro/a deve observar os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos e capacidade física e psicológica para trabalhar;
b) Ser detentor/a de bolsa de investigação científica com duração igual ou superior a 6 meses, celebrada ao abrigo do EBIC;
c) Não se encontrar abrangido/a por qualquer regime de proteção social; e a
d) Apresentar certificado de robustez física e psíquica emitido por Médico/a do Serviço Nacional de Saúde.
Tendo em conta que reúne as condições necessárias para ser beneficiário do Seguro Social Voluntário e que tal atribuição é da competência da Segurança Social, nos termos do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 40/89 (publicado em Diário da República n.º 27/89, 1ª Série, de 1 de fevereiro), a inscrição deve ser apresentado pelo/a bolseiro/a diretamente junto dos Serviços daquela entidade.
Mediante o preenchimento de formulário próprio (RV1007-DGSS-Seguro Social Voluntário e, complementarmente, RV1006-DGSS-Cidadão Estrangeiro, no caso de Cidadão Estrangeiro, disponíveis para download em www.seg-social.pt) e dirigindo-se aos Serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (ou à Loja do Cidadão, junto do respetivo balcão de atendimento) a fim de efetuar a sua inscrição. Para o efeito deve ir munido/a de certificado de robustez física e psíquica emitido por um médico/a do Serviço Nacional de Saúde Português (Centros de Saúde e Hospitais), do seu Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal e de declaração comprovativa do estatuto de bolseiro de investigação, emitida pela entidade financiadora e/ou de acolhimento.
Os/as bolseiros portugueses residentes no estrangeiro podem apresentar o seu requerimento de inscrição através de conta de correio eletrónico disponibilizada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. para o efeito (ISS-IINTERNACIONAIS@SEG-SOCIAL.PT), sem terem necessidade de se deslocar a qualquer Centro Distrital deste organismo.
O requerimento de adesão ao SSV pode ser apresentado em qualquer momento, durante o período mínimo de duração da bolsa, reportando-se o início do regime à data de início do contrato de bolsa.
Os/As bolseiros/as podem escolher qualquer escalão, sendo que a UC apenas se responsabiliza pelo reembolso do valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos.
Nota: Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral, nem prestação de serviços, não adquirindo, como tal, os/as bolseiros/as a qualidade de funcionários/as ou de agentes.
Sim. De acordo com o art.º 10.º, n.º 4, do EBIC, o/a bolseiro/a que aderir ao regime do SSV tem direito ao reembolso, por parte da instituição financiadora, dos encargos resultantes das contribuições pagas ao abrigo do 1.º escalão. Caso o/a bolseiro/a opte por uma base de incidência superior, corre por conta do/a próprio/a o acréscimo de encargos que obtiver.
O direito ao reembolso das contribuições pela entidade financiadora apenas é aplicável relativamente ao período de vigência do contrato de bolsa.
Sim. Deverá enviar cópia/digitalização da sua inscrição, já validada, pelo Instituto da Segurança Social, I.P. para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), da Universidade de Coimbra, através do email sgrh@uc.pt, mencionando no assunto: COMPROVATIVO DE INSCRIÇÃO NO SSV.
Os/as bolseiros/as são os/as responsáveis diretos pelo pagamento das contribuições junto dos Serviços do Instituto da Segurança Social, I.P.
Para efeitos de reembolso das contribuições do SSV já pagas, o/a bolseiro/a deve enviar para o SGRH o respetivo comprovativo de pagamento da contribuição a reembolso.
Caso o/a bolseiro/a tenha efetuado o pagamento da contribuição através de sistema Homebanking, poderá enviar o respetivo comprovativo de pagamento para o email sgrh@uc.pt.
Se o/a bolseiro/a efetuar o pagamento na Tesouraria do Instituto da Segurança Social, I.P. ou por Multibanco, deve entregar o original na Unidade de Atendimento do SGRH.
Nota: Nas diversas modalidades de pagamento do SSV, o recibo tem de indicar sempre o mês a que respeita o respetivo pagamento de SSV. Por conseguinte, proceda corretamente aos passos necessários para efetuar o pagamento, de forma adequada.
O/A bolseiro/a deverá requerer a cessação do SSV nos balcões de atendimento do Instituto da Segurança Social, I.P., nomeadamente em caso de términus do contrato de bolsa, sob pena de continuar beneficiário do respetivo regime contributivo.