Guia de Participação

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

1. Introdução

O UC MUN – UN Model da Universidade de Coimbra é um projeto de sensibilização, educação e formação em relações internacionais, diplomacia e direito internacional. O projeto tem como base a promoção de uma simulação orientada da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (AGNU), onde os principais intervenientes são estudantes da Universidade de Coimbra (UC).

2. Objetivos

  1. Sensibilizar, educar e formar em relações internacionais, diplomacia, direito internacional, em consonância com os valores e princípios da ONU;
  2. Promover e encorajar o contacto dos/as participantes com assuntos e conceitos internacionais, como questões de paz e segurança, direitos humanos, desenvolvimento e Estado de direito;
  3. Atingir a cooperação entre participantes para resolução de presentes e futuros problemas internacionais de caráter económico, social, cultural e humanitário;
  4. Preparar e formar líderes do futuro, que sejam capazes de abordar e solucionar desafios globais com maestria, responsabilidade, tolerância e compreensão das complexidades do cenário internacional;
  5. Fomentar a compreensão das funções e operações da ONU como uma instituição que influencia as relações internacionais e a busca por soluções coletivas para desafios globais;
  6. Desenvolver competências pessoais e sociais, como o debate, a oratória, escrita e pesquisa;
  7. Estimular a capacidade de compreensão de fenómenos sociais multidimensionais e emergentes;
  8. Cultivar a paz, o diálogo, a resolução pacífica de conflitos e a empatia;
  9. Construir um espaço político e educacional verdadeiramente democrático que valoriza as práticas educacionais inovadoras e transformadoras;
  10. Defender o respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais sem qualquer distinção de raça, sexo, língua ou religião, princípios estes consagrados na Carta das Nações Unidas, e combater todas as formas de preconceito e opressão que vilipendiem os mesmos;
  11. Cultivar a paz, o diálogo, a resolução pacífica de conflitos e a empatia.

3. Entidades organizadoras

O evento é coorganizado pela UC, pela United Nations Association Portugal (UNA), pela Associação Académica de Coimbra (AAC) e pela Sociedade de Debates da Universidade de Coimbra (SDUC).

4. Destinatários

Este projeto destina-se a estudantes da Universidade de Coimbra inscritos em Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.

5. Parceiros Complementares

  1. São considerados parceiros complementares do projeto todas as entidades públicas ou privadas que se associem às iniciativas levadas a cabo pelo UC MUN através de apoio concedido em diferentes formatos, tais como, monetário, logístico, em géneros, know how, etc. Exemplos de entidades que podem ser consideradas parceiros complementares:
    1. Empresas;
    2. Entidades públicas (Autarquias);
    3. Organizações não governamentais (Organizações sem fins lucrativos);
    4. Embaixadas e Consulados;
    5. Qualquer organismo com atividade de interesse na sociedade civil.
  2. Não são considerados parceiros complementares as seguintes entidades:
    1. O próprio projeto UC MUN;
    2. A Universidade de Coimbra, respetivas faculdades e departamentos;
    3. A UNA Portugal;
    4. A Associação Académica de Coimbra e seus respetivos núcleos e secções;
    5. A SDUC.

CAPÍTULO II

Estrutura e Organização

1. Estrutura e Composição

  1. A gestão do UC MUN compõe-se dos seguintes órgãos:
    1. A Assembleia Geral
    2. O Secretariado;
    3. As Diretorias;
    4. A Tutoria.
  2. As atividades do UC MUN são coordenadas e acompanhadas por representantes da UC e pelo Secretário-Geral.
  3. A coordenação e acompanhamento por parte da equipa de gestão do UC MUN inclui:
    1. Promoção da simulação das atividades da Assembleia Geral das Nações Unidas;
    2. Apoio e dinamização de atividades relacionadas com a simulação, como workshops, formações, palestras, seminários, mesas redondas, entre outras;
    3. Capacitação dos/as delegados/as e imprensa;
    4. Orientação e acompanhamento dos Diretores Assistentes e Mesa da Assembleia Geral;
    5. Gestão ativa dos/as participantes do projeto;
    6. Apoio ao nível de recursos humanos e físicos;
    7. Gestão da comunicação e das redes sociais do evento;
    8. Outras funções relacionadas.

2. Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do UC MUN, composto por todos/as os/as secretários/as e diretores/as da gestão vigente, os quais possuem direito a voto e a voz nas suas reuniões.
  2. A Assembleia Geral só pode impugnar decisões do Secretário-Geral por iniciativa de ⅔ de seus membros efetivos, em quórum mínimo de ⅔ dos presentes.
  3. A Assembleia Geral será presidida pelo Secretário-Geral, e, na sua ausência e em caso de impedimentos, pelo/a Vice Secretário-Geral.

3. Secretariado

  1. O Secretariado é o órgão administrativo máximo do UC MUN, composto por:
    1. Secretário-Geral;
    2. Vice Secretário-Geral;
    3. Secretariado Administrativo;
    4. Secretariado Académico;
    5. Secretariado da Comunicação.
  2. A seleção dos membros do Secretariado será realizada com base na análise das candidaturas submetidas através do formulário disponível em https://www.uc.pt/studenthub/ucmun/.
  3. A avaliação das candidaturas para o Secretariado Académico, Secretariado Administrativo, Secretariado da Comunicação e Vice Secretário-Geral será feita de acordo com os seguintes critérios:
    1. Envolvimento em simulações académicas em que o/a candidato/a participou; descrição do papel desempenhado (delegado/a, chair, secretariado, entre outros) – Cotação: 25%;
    2. Envolvimento em atividades associativas, de voluntariado ou outros projetos extracurriculares relevantes; contributo dessas experiências para o desenvolvimento de competências aplicáveis à organização do UC MUN – Cotação: 20%;
    3. Propostas e ideias inovadoras para a edição de 2026 do UC MUN – Cotação: 30%;
    4. Exposição clara das motivações pessoais e objetivos para integrar a equipa organizadora do UC MUN – Cotação: 25%.
  4. A avaliação das candidaturas do Secretário-Geral será efetuada com base nos seguintes critérios:
    1. Participação em edições anteriores do UC MUN - Apenas serão elegíveis candidatos que tenham participado em pelo menos uma edição anterior do UC MUN, em qualquer função (delegado/a, chair, staff, ou membro da organização);
    2. Envolvimento em simulações académicas em que o/a candidato/a participou; descrição do papel desempenhado (delegado/a, chair, secretariado, entre outros) – Cotação: 20%;
    3. Envolvimento em atividades associativas, de voluntariado ou outros projetos extracurriculares relevantes; contributo dessas experiências para o desenvolvimento de competências aplicáveis à organização do UC MUN – Cotação: 10%;
    4. Propostas e ideias inovadoras para a edição de 2026 do UC MUN – Cotação: 20%;
    5. Motivação para Liderar o UC MUN; exposição das razões que motivam a candidatura ao cargo de Secretário-Geral; clareza de visão, espírito de liderança e compromisso com o projeto – Cotação: 30%;
    6. Caso Prático - Resposta ao seguinte cenário: “No segundo dia do evento, os elementos da mesa entram em conflito comprometendo o sucesso da iniciativa. Como resolverias a situação?” – Cotação: 20%.
  5. Os critérios serão avaliados numa escala de 0 a 20.
  6. Em caso de empate, a UC, AAC e SDUC reservam-se o direito de proceder à seleção final dos candidatos.

4. Secretário-Geral

  1. Compete ao Secretário-Geral, entre outras funções:
    1. Presidir a Assembleia Geral;
    2. Suprir este Guia de Participação em suas omissões e obscuridades;
    3. Representar o UC MUN externamente;
    4. Determinar, em último grau e em nome do Secretariado, a exclusão de membros da organização em casos de grave descompromisso ético e profissional;
    5. Deliberar, em último grau, acerca das questões organizacionais, administrativas e académicas, de sua gestão;
    6. Zelar pelo património físico e imaterial do UC MUN.
  2. A seleção do/a Secretário-Geral do UC MUN será realizada através de candidatura submetida no formulário disponível em: https://www.uc.pt/studenthub/ucmun/.

5. Vice Secretário-Geral

  1. Compete ao Vice Secretário-Geral:
    1. Substituir o Secretário-Geral em caso de ausência e impedimentos;
    2. Representar o UC MUN externamente;
    3. Cumprir a função de Recursos Humanos dentro da Organização, enquanto papel fiscalizador e conciliador;
    4. Elaborar, administrar e aplicar o cumprimento dos prazos referentes aos projetos em andamento;
    5. Receber denúncias e reclamações, anónimas ou não, relativas a membros da organização, promovendo o seu devido tratamento junto do Secretariado.

6. Secretariado Administrativo

  1. Compete ao Secretariado Administrativo:
    1. Promover a execução da parte logística do evento;
    2. Elaboração e estipulação de orçamentos:
    3. Salvaguardar o património do UC MUN;
    4. Gestão das atividades de comercialização que envolvam a marca, como lojas físicas ou virtuais;
    5. Prestar auxílio ao Secretariado, assim como à Mesa Diretora, no decurso da simulação.
  1. No exercício das suas funções, o Secretariado Administrativo pode ser auxiliado por quaisquer outros membros do Secretariado visando o cumprimento de seu dever para com o UC MUN, fazendo-se necessária apenas a ciência e anuência do Secretário-Geral.

7. Secretariado Académico

  1. Compete ao Secretariado Académico:
    1. Selecionar os comités e os diretores académicos;
    2. Elaboração das regras de procedimento, bem como dos guias de estudos;
    3. Promover o treino periódico dos diretores.
  2. É facultado ao Secretário-Geral, pela chancela dos respetivos diretores, nomear tutores para auxiliar na conceção dos comités submetidos, os quais, apesar de não serem membros efetivos da organização, atuarão junto do Secretariado Académico no acompanhamento das atividades do comité designado.

8. Secretariado de Comunicação

  1. Compete ao Secretariado de Comunicação:
    1. Gerir as redes sociais do UC MUN;
    2. Realizar a comunicação interna de avisos;
    3. Publicitar as Atas das Assembleias Gerais e/ou reuniões administrativas.

9. Mesa Diretora

  1. Aos diretores compete conceber, gerir e executar os comités a serem simulados no UC MUN.
  2. São deveres dos diretores:
    1. Durante a gestão, efetuar treinos periódicos de regras e cumprir os prazos estabelecidos pelo Secretariado com diligência e excelência;
    2. Após a fase de inscrições, procurar integrar e auxiliar os/as respetivos/as delegados/as, cumprindo as orientações gerais do Secretariado;
    3. Durante o evento, atuar com responsabilidade, imparcialidade e discrição, zelando pela imagem do evento, pela autonomia dos delegados, pela estabilidade do comité e pela correta aplicação das regras de moderação;
    4. Agir em consonância aos valores institucionais e éticos da UC MUN.
  3. Os diretores que entrarem em incumprimento dos seus deveres durante a gestão do UC MUN, poderão ser excluídos ou substituídos por decisão do Secretariado;
  4. O diretor que, por motivos eventuais, não puder completar a sua participação no projeto, deverá avisar o Secretariado sobre a sua incapacidade de continuidade com quinze dias de antecedência à sua saída.

10. Tutoria

  1. A Tutoria é o órgão de acompanhamento académico do UC MUN, o qual compete as seguintes funções:
    1. Auxiliar o Secretariado Académico no exercício das suas funções;
    2. Fornecer opiniões e auxiliar na gestão geral do(s) comité(s);
    3. Rever o processo de elaboração dos guias dos comités;
    4. Participar das Assembleias Gerais na qualidade de presente não-votante.
  2. Os/as tutores/as, para integrarem a organização, necessitam de estar devidamente matriculados na Universidade de Coimbra, ou integrar o quadro de docentes, investigadores, funcionários ou da Rede Alumni da UC, e ter registado esta nomeação na ata da Assembleia Geral seguinte;
  3. O cargo da tutoria não é cumulativo, ficando impossibilitados de assumirem todos os membros que estiverem ocupando função diversa na atual gestão do UC MUN;
  4. O número de Tutores por edição do UC MUN é de livre escolha do Secretariado em exercício, ficando apenas vedada a nomeação de um número de tutores que supere o de Secretários em exercício;
  5. A nomeação de um Tutor deve, em todos os casos, passar pela análise do Secretariado e obter a aprovação de ⅔ dos Secretários, além de possuir justificativa plausível;
  6. Não há distinção hierárquica entre Tutores e Secretário Académico, devendo estes trabalharem em conjunto para o andamento dos trabalhos dos comités;
  7. Mediante evidente falta de comprometimento com o comité de suas obrigações, inexplicável ausência em reuniões ou grave ameaça ao andamento da simulação, fica facultado ao Secretário-Geral o afastamento do Tutor que preencha um destes requisitos, desde que essa decisão seja apoiada por ⅔ dos membros do Secretariado.

CAPÍTULO III

Participação na Simulação

1. Participação

  1. São considerados participantes do UC MUN os seguintes grupos:
    1. Mesa da Assembleia Geral: estudantes inscritos na simulação, cujas funções residem em assegurar que os trabalhos da conferência são conduzidos de forma ordenada e eficiente;
    2. Delegações: estudantes inscritos na simulação que desempenham o papel de representação dos países-membros da ONU, constituídos por uma equipa de dois delegados;
    3. Grupos Multilaterais: estudantes inscritos que desempenham o papel de representante de uma Organização Mundial, assumindo os seus valores;
    4. Imprensa: estudantes inscritos na simulação que desempenham o papel de jornalistas no sentido de desenvolver estratégias e campanhas de comunicação, produzir e distribuir notícias e informação da simulação, direcionadas aos participantes e divulgadas nas redes sociais do UC MUN.

2. Processo de Candidatura e Seleção de Delegados, Impresa e Diretores da Mesa da Assembleia

  1. O processo de candidatura é feito mediante o preenchimento de um formulário online desenvolvido para o efeito, a partir do dia 2 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026, através do website https://www.uc.pt/studenthub/ucmun/.
  2. Os/As estudantes da UC podem candidatar-se, nomeadamente, para ocupar as vagas de:
    1. Membros da Mesa da Assembleia Geral;
    1. Representantes de Países-Membros, onde se salienta a possibilidade de escolha do país que os/as participantes pretendam representar;
    2. Representantes de Organizações Mundiais;
    3. Representantes da Imprensa, priorizando-se participantes das áreas de Jornalismo e/ou Comunicação.

3. Os/As estudantes podem candidatar-se individualmente ou em duplas, excluindo Membros da Mesa da Assembleia Geral, onde apenas se aceitam candidaturas individuais.

  1. À exceção das inscrições para a Mesa da Assembleia Geral, os/as estudantes deverão selecionar o papel que pretendem desempenhar no UC MUN e identificar, por ordem de preferência, duas opções.
  2. É condição obrigatória ser estudante da Universidade de Coimbra.

3. Critérios de Avaliação das Candidaturas

  1. As candidaturas ao UC MUN serão objeto de análise de elegibilidade prévia pelo Secretariado;
  2. A seleção dos participantes no UC MUN será baseada nos seguintes critérios:
    1. Dados de Identificação: os/as candidatos/as devem fornecer informações corretas e completas relativas aos seus dados pessoais e académicos;
    2. Experiência: será avaliada a experiência anterior do/a candidato/a em atividades extracurriculares relevantes, tais como envolvimento em projetos de simulação, participação em debates ou outras iniciativas académicas que possam evidenciar competências de negociação oratória e resolução de conflitos. – Cotação: 45%;
    3. Motivação: evidência do interesse genuíno do/a candidato/a em participar no UC MUN, destacando as suas expetativas e os contributos que poderá trazer para a atividade. O nível de compromisso demonstrado será um fator importante nesta avaliação. – Cotação: 35%;
    1. Vídeo (Opcional): os/as candidatos/as poderão submeter, de forma opcional, um breve vídeo (com duração de até um minuto para Membros da Mesa da Assembleia, representantes de Estados-Membros, Organizações Mundiais e Imprensa), no qual apresentam a sua candidatura, destacando as razões pelas quais seriam um/a bom/boa representante na simulação. Este vídeo será avaliado de acordo com a clareza, originalidade e relevância da apresentação. – Cotação: 20%.
  3. Os critérios serão avaliados numa escala de 0 a 20.
  4. A ordem de preferência serão fatores determinantes na atribuição de papéis e em caso de desempate, excluindo inscrições para Membros da Mesa da Assembleia Geral.
  5. As candidaturas serão avaliadas composto por:
    1. Um representante da UC;
    2. Secretário-Geral;
    3. Secretariado Académico.

4. Preparação dos Participantes

Os/As Estudantes terão acesso prévio a uma formação, com disponibilização de recursos de apoio, incluindo um Guia de Estudo e um Guia de Regras, de modo a prepararem da melhor forma a sua participação no UC MUN.

5. Premiação

  1. Serão atribuídos prémios que reconheçam a excelência na participação e desempenho dos/as participantes durante a simulação da Assembleia Geral das Nações Unidas.
  2. A atribuição de prémios será feita mediante avaliação de um Júri do Reconhecimento, composto por jurados representantes de empresas, instituições e/ou parceiros locais.
  3. Os prémios distribuem-se em 6 categorias:
    1. Prémio Melhor Delegação;
    2. Prémio de Posicionamento;
    3. Prémio de Originalidade;
    4. Prémio de Resolução;
    5. Prémio de Trabalho em Equipa;
    6. Prémio de Imprensa de Excelência.
  4. Os prémios atribuídos serão experiências curriculares.

6. Certificação

  1. A participação no UC MUN confere aos participantes o direito a Certificado de Participação.
  2. O UC MUN caracteriza-se como sendo um curso não conferente de grau. Assim sendo, será atribuído um Diploma de Conclusão de curso não conferente de grau, que confere 0,5 ECTS a cada participante. Para a aprovação no curso o participante deverá estar presente nos três dias de simulação.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

1. Confidencialidade e Proteção de Dados

  1. As ações de promoção, gestão e execução do UC MUN envolvem o tratamento dos dados pessoais dos estudantes e seus Encarregados/as de Educação/Responsáveis, por parte da UC, que, enquanto responsável por esse tratamento, garante o cumprimento do disposto no Guia de Participação sobre a Proteção de Dados (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.
  2. A inscrição e participação no UC MUN implica que os/as estudantes deem o seu consentimento informado para o tratamento dos seus dados pessoais.
  3. Os/As estudantes poderão ainda consentir a captação da sua imagem e voz (fotografia e vídeo) com a finalidade de integrarem ações de divulgação de próximas edições do UC MUN.
  4. É vedada a utilização de recursos arrecadados em virtude do UC MUN para o suprimento de outras atividades académicas.
  5. O presente Guia de Participação somente poderá ser modificado por decisão da Universidade de Coimbra.
  6. Não podem ser suprimidas ou prejudicadas as disposições deste Guia de Participação relativas a:
    1. a) Missão, valores e objetivos institucionais e éticos do projeto;
    2. b) Gestão do UC MUN;
    3. c) Identidade e nomenclatura do UC MUN – UN Model da Universidade de Coimbra.
  7. As eventuais omissões e obscuridades deste Guia de Participação serão supridas pelo Secretariado, desde que não interfira nas suas decisões com os princípios.
  8. Este Guia de Participação, ou qualquer alteração subsequente, entra em vigor na sua data de aprovação pela Universidade de Coimbra.
  9. O Guia de Participação do UC MUN é de uso exclusivo na Universidade de Coimbra, sendo reservado apenas para as atividades realizadas no âmbito deste evento.