Proveitos Líquidos
Como é lógico, a Comercialização de produtos e serviços inovadores pretende gerar proveitos económicos (lucros), que serão repartidos segundo acordo previamente estabelecido e tendo em conta o tipo de contrato relativo a bens da Propriedade Intelectual, entre a(s) empresa(s) e a UC. A obtenção deste retorno económico é também importante para compensar algum eventual esforço financeiro necessário no início deste processo.
Partilha com os Inventores
Dos proveitos obtidos pela UC, por exemplo sob a forma de royalties decorrentes de um contrato de licenciamento de uma patente, uma parte caberá aos Inventores responsáveis pela Inovação que originou a patente, como forma de reconhecimento pela excelência do seu trabalho de investigação e como incentivo ao desenvolvimento de novas investigações. A UC possui um Regulamento de Propriedade Intelectual que regula a forma de distribuição dos proveitos dentro da própria UC.
Reinvestimento em Educação e Investigação
Parte desses proveitos é utilizada para financiar nova investigação no seio da UC, acabando por se reinvestir na investigação, o que certamente significa reinvestir na formação de novos investigadores, dando oportunidades a alunos de mestrado/doutoramento que pretendam evoluir.