Guia de candidatura

Guia de candidatura - Universidade de Inverno 2024

Artigo 1.º - Âmbito

O presente documento visa definir o enquadramento e os requisitos de participação no programa “Universidade de Inverno”, doravante “UI”, destinada a estudantes internacionais.

Artigo 2.º - Objeto

A UI tem como principal objetivo proporcionar a estudantes internacionais pré-universitários uma experiência multidimensional na Universidade de Coimbra (UC), criando oportunidades para:

  • a) Conhecimento sobre as diversas áreas de graduação da UC e os seus diversos campi, em Coimbra (Humanidades, Direito e Ciências Sociais; Ciências da Saúde; Ciências Naturais e Engenharias/ Tecnologia) e na Figueira da Foz;
  • b) Experiências imersivas sobre a cultura, a investigação e a inovação tecnológica e social da UC;
  • c) Contactos com outros jovens, nacionais e internacionais, com docentes e com investigadores da Universidade e dos seus diversos Centros de Pesquisa e Laboratórios;
  • d) Vivências académicas inesquecíveis na Universidade mais sustentável de Portugal (v.g. música, tradições estudantis, desporto, intervenção cívica, diversidade cultural, entre muitas outras) e desenvolvimento de projetos de crescimento académico e cultural.

Artigo 3.º - Destinatários

Este programa, assegurado em língua portuguesa, destina-se a jovens nascidos entre 2007 e 2010, que frequentem o ensino pré-universitário fora de Portugal, ou que o venham a terminar no presente ano (2025).

Artigo 4.º - Candidaturas

  1. O programa da UI possui 50 vagas, sendo obrigatória a candidatura e inscrição nos prazos previstos para cada edição.
  2. O período de candidatura decorre em apenas uma fase, de acordo com o calendário divulgado na página web do programa.
  3. A seleção dos/as candidatos/as será feita de acordo com:
      1. A média das disciplinas do curso pré-universitário em que estão atualmente inscritos/as.
  4. O critério de desempate é a data de nascimento, tendo prioridade os/as candidatos/as mais novos/as.
  5. No ato da candidatura todos/as os/as candidatos/as devem indicar a tipologia de inscrição: Com Alojamento ou Sem Alojamento.
  6. No ato de candidatura online, todos/as os/as candidatos/as devem remeter, juntamente com o formulário:
      1. O boletim de notas da frequência no ensino pré-universitário, sob pena de serem excluídos/as do processo de seleção;
      2. O documento de aceitação dos termos e condições de participação na UI e o consentimento dos/as encarregados/as de educação (no caso de candidatos/as menores de idade) de participação e de disponibilização de dados pessoais;
      3. A cópia do Passaporte.
  7. Os/As candidatos/as selecionados/as são notificados/as da aceitação da candidatura, mediante mensagem de correio eletrónico remetida para o endereço indicado no formulário de candidatura.
  8. A UC reserva-se o direito de priorizar 1/3 das vagas aos estudantes provenientes de instituições de ensino com quem tenha previamente estabelecido protocolo.
  9. Os /as candidatos/as devem ainda submeter o documento de aceitação dos termos e condições de participação na UI e o consentimento dos/as encarregados/as de educação (no caso de candidatos/as menores de idade) de participação e de disponibilização de dados pessoais.

► Documento de Consentimento para Maiores de 18 Anos (Download)

► Documento de Consentimento para Menores de 18 Anos (Download)

Artigo 5.º - Inscrições

  1. A inscrição é efetuada na plataforma informática da UC -https://inforestudante.uc.pt/nonio/security/login.do.
  2. Após a notificação da aceitação da candidatura, os/as candidatos/as devem efetuar o pagamento da sua inscrição na UI até à data indicada em www.uc.pt/universidadedeinverno.
  3. Pela inscrição na UI é devido o pagamento de uma taxa, com as seguintes opções:
    • a) Inscrição Sem Alojamento - 150,00 € (cento e cinquenta euros). Inclui:
      • Frequência nas atividades;
      • Refeições (exceto pequeno-almoço);
      • Transporte para as atividades;
      • Transfer do aeroporto para Coimbra;
      • Transfer de Coimbra para o aeroporto.
    • b) Inscrição Com Alojamento - 350,00 € (trezentos e vinte euros). Inclui:
      • Frequência nas atividades;
      • Alojamento em quarto duplo, de 13 a 21 de janeiro de 2025;
      • Todas as refeições;
      • Transporte para as atividades;
      • Transfer do aeroporto para Coimbra;
      • Transfer de Coimbra para o aeroporto.
  4. Apenas se consideram efetivamente inscritos/as os/as candidatos/as que, efetuem o pagamento da inscrição no prazo definido para o efeito.
  5. Caso a inscrição não seja concluída no prazo fixado, o programa UI reserva-se o direito de preencher a(s) vaga(s) sobrante(s), aplicando-se aqui o disposto número 4 e 5 do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
  6. O valor de inscrição não é reembolsável em caso de desistência.

Artigo 6.º - Direitos e deveres dos/as participantes

Os/As participantes têm direito a:

  1. Aceder a toda a informação sobre as atividades e a sua organização, designadamente ao Regulamento, ao programa de atividades, aos contactos dos membros da organização e monitores e demais informações essenciais para uma boa integração na UC e acompanhamento;
  2. Frequência das atividades definidas no programa, a acompanhamento pedagógico e científico no decorrer das atividades e ao material de apoio necessário ao seu bom desempenho;
  3. Aceder a restaurantes universitários da Universidade de Coimbra;
  4. Uma visita aos espaços museológicos da UC;
  5. Um diploma da UC com créditos atribuídos;
  6. Seguro de acidentes pessoais;
  7. Transportes em caso de deslocação durante as atividades;
  8. Acompanhamento de monitores devidamente formados para o efeito.
  9. Todos/as os/as participantes devem:
    • Cumprir as instruções que lhes são dadas pelos monitores e pelos professores da UI, bem como todas as normas descritas no presente Regulamento;
    • Respeitar as normas e regulamentos em vigor na UC, bem como sua matriz identitária, seu edificado e equipamentos;
    • Garantir um comportamento regido pelos princípios de civismo, responsabilidade e respeito pelos outros, em observância com o Código de Ética e de Conduta da UC;
    • Cumprir integralmente o programa de atividades previsto, respeitando os respetivos horários de demais condições de participação. Os/As participantes são responsáveis pelos seus bens pessoais, bem como pelas viagens ingoing e outgoing.

Artigo 7.º - Direitos e deveres da organização

A organização da UI reserva-se o direito de:

  1. Alterar o programa de atividades, em função de condições climatéricas ou outras que prejudiquem ou impeçam a sua concretização.
  2. A organização não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio de bens pessoais dos/as participantes.
  3. A organização da UI é responsável:
  4. Pelo acompanhamento dos/as participantes durante o período em que decorrem as atividades;
  5. Pela salvaguarda de necessidades especiais dos/as participantes, designadamente condicionantes alimentares;
  6. Pela salvaguarda das deslocações necessárias para a boa execução do programa de atividades;
  7. Pela emissão do respetivo diploma.

Artigo 8.º - Condições Gerais

  1. O programa completo da UI está disponível em www.uc.pt/universidadedeinverno.
  2. É da responsabilidade dos/as participantes na UI a presença dos/as mesmos/as nos espaços onde decorrem as atividades da UI à hora prevista para o início das mesmas.
  3. Em caso de atraso ou falta a qualquer uma das atividades previstas no programa da UI, os/as participantes devem avisar os/as responsáveis pela UI de tal facto, com a maior antecedência possível, e proceder à respetiva comunicação por escrito para o e-mail universidadedeinverno@uc.pt.
  4. Os/As participantes não estão autorizados/as a ausentar-se ou abandonar o grupo em qualquer circunstância (durante o período de atividades), sob pena de serem excluídos/as da UI.
  5. A organização não se responsabiliza por qualquer incidente que possa ocorrer em saídas que não estejam devidamente autorizadas e acompanhadas por membros da organização da UI ou dos/as respetivos/as monitores/as.
  6. Em caso de violação do disposto no número anterior, os/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as participantes são imediatamente contactados/as e informados/as pelos/as responsáveis pela UI.
  7. Para efeitos de participação na UI, todos/as participantes devem fazer-se acompanhar:
      1. No primeiro dia de atividade (dia do acolhimento), de um documento de identificação com fotografia;
      2. Ao longo de toda a semana, da credencial de identificação entregue no dia de acolhimento, estando dela dependente a circulação nos transportes públicos de Coimbra e a participação em todas as atividades previstas no programa da UI.
  8. Os/As Encarregados/as de Educação ou responsáveis pelos/as participantes devem fornecer todas as informações que lhes forem solicitadas e outras que considerem úteis à organização da UI, tais como, o contacto telefónico e de email para possíveis comunicações.
  9. Em caso de indisciplina por parte dos/as participantes, a organização da UI comunica a ocorrência aos/às respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis, reservando-se o direito de excluir os/as participantes reincidentes.
  10. Em caso de doença que impossibilite a permanência dos/as participantes ou caso estes/as manifestem vontade de regressar a casa antes do final das atividades, os/as respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis assumem o compromisso, sob a assinatura de uma declaração, em como estes/as podem abandonar a atividade, sendo responsáveis pelos mesmos/as após a saída da UI e assegurando os respetivos encargos de deslocação de regresso antecipado.
  11. Os/As participantes estão expressamente proibidos/as de consumir bebidas alcoólicas e/ou quaisquer substâncias psicotrópicas e/ou estupefacientes durante todo o período de realização das atividades previstas no programa da UI.

Artigo 9.º - Monitores

  1. Os/As monitores/as da UI são estudantes da Universidade de Coimbra, previamente selecionados/as pela Universidade de Coimbra, pela Direção Geral da Associação Académica de Coimbra e pela Associação de Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra, de acordo com critérios previamente definidos pela organização da UI.
  2. Compete aos/às monitores/as da UI acompanhar e supervisionar os/as participantes durante todo o período de realização das atividades previstas no programa da UI e do alojamento nos estabelecimentos hoteleiros, devendo os/as participantes seguir as orientações e instruções dadas pelos/as monitores/as.
  3. Os/As monitores/as devem cumprir as regras e ordens estabelecidas pela organização da UI, sendo responsáveis por toda e qualquer situação decorrente de uma violação das normas previstas, que ocorra com o grupo que estão a acompanhar e supervisionar durante o período de realização da UI.

Artigo 10.º - Proteção de Dados Pessoais

A candidatura, inscrição e participação na UI implica que os/as participantes e, quando menores de idade, também os/as seus/suas respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis, deem o seu consentimento informado para efeitos de tratamento de dados pessoais e captação de imagens (fotografia e vídeo), com a finalidade de utilização institucional pela UC, nomeadamente para efeitos de candidatura, inscrição e participação na UI e divulgação de próximas edições da UI.

Artigo 11.º - Seguros

Todos/as os/as participantes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais. Em caso de necessidade de assistência médica, esta será prestada numa unidade pública de saúde e as despesas inerentes deverão ser suportadas pelo/a participante para que, posteriormente, possa ser reembolsado/a pelo seguro.

Artigo 12.º - Diploma

Todos/as os/as participantes da UI receberão um diploma da UC.

Artigo 13.º - Omissões e Dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas no respeito pelas normas vigentes na UC e princípios gerais de direito.

Artigo 14.º - Disposição Final

A candidatura, inscrição e participação na UI pressupõe a aceitação integral e incondicionada do presente regulamento pelos/as estudantes, candidatos/as e participantes, bem como pelos/as respetivos/as Encarregados/as de Educação ou responsáveis.