Estudante Internacional é o Estudante que não tenha a nacionalidade portuguesa ou estatuto equiparado e ingresse na Universidade de Coimbra pelos regimes e concursos a seguir indicados: | ![]() |
![]() | São Estudantes Nacionais ou Equiparados: |
1. | Os Estudantes de nacionalidade portuguesa. |
2. | Os nacionais de um estado membro da União Europeia (UE). |
3. | Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade. |
4. | Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da UE e não estando abrangidos pela situação anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos. |
5. | Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. |
6. | Os
cidadãos estrangeiros que ingressem no ensino superior português ao
abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional
de Acesso: |
a. Cidadãos de países africanos de expressão portuguesa; b. Naturais e filhos de naturais de Timor Leste; c. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade. | |
7. | Os estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objetivo; |