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UC.PT

Candidatos

Definição de Estudante Internacional

Estudante Internacional é o Estudante que não tenha a nacionalidade portuguesa ou estatuto equiparado e ingresse na Universidade de Coimbra pelos  regimes e concursos a seguir indicados:
Concurso Especial de Acesso e Ingresso a Licenciatura e Mestrado Integrado para Estudante Internacional »
Regime de Reingresso »
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso »
Candidatura a 2º ciclo (mestrado) »
Candidatura a 3º ciclo (doutoramento) »
  • Os estudantes que têm dupla nacionalidade estrangeira (de um estado membro da UE e de um estado fora da UE) podem escolher à data da candidatura entre candidatar-se como estudante internacional (nacionalidade fora da UE) ou como estudante nacional ou equiparado (nacionalidade de um estado membro da UE). Caso escolham candidatar-se como estudantes internacionais, não poderão alterar o seu estatuto até ao final do ciclo de estudos.
  • Os estudantes que têm nacionalidade portuguesa não podem candidatar-se ao concurso especial para estudantes internacionais, mesmo que tenham outra nacionalidade de um estado fora da UE. Estes estudantes apenas se podem candidatar à UC através do Concurso Nacional de Acesso.
Clique para mais informação...São Estudantes Nacionais ou Equiparados:
1.Os Estudantes de nacionalidade portuguesa.
2. Os nacionais de um estado membro da União Europeia (UE).
3. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade.
4. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da UE e não estando abrangidos pela situação anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.
5.
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
6.
Os cidadãos estrangeiros que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso:
  a. Cidadãos de países africanos de expressão portuguesa;
b. Naturais e filhos de naturais de Timor Leste;
c. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
7. Os estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objetivo;