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Definição  de Estudante Nacional ou Equiparado

São Estudantes Nacionais ou Equiparados:
1. Os Estudantes de nacionalidade portuguesa.
2. Os nacionais de um estado membro da União Europeia (UE).
3. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade.
4. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da UE e não estando abrangidos pela situação anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.
5.
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
6.
Os cidadãos estrangeiros que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso:
  a. Cidadãos de países africanos de expressão portuguesa;
b. Naturais e filhos de naturais de Timor Leste;
c. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
7. Os estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objetivo;

Definição de Estudante Internacional?

Os estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa ou estatuto equiparado como descrito acima. Para mais detalhes consultar a definição de Estudante Internacional »