Doutoramentos sem Curso
O ciclo de estudos sem curso é aquele em relação ao qual não se justifica a realização, pelo doutorando, de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, integrando apenas a elaboração de tese ou de trabalho e a respetiva defesa.
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode integrar a realização de
um curso de doutoramento, quando o Conselho Científico não dispense, a título
excecional, a sua frequência.
  | Habilitações de acesso |
a) | Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal; |
b) | Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Unidade Orgânica responsável; |
c) | Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho
Científico da Unidade Orgânica onde pretendam ser admitidos. |
| O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento. |
  | Instrução do requerimento de candidatura |
a) | Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições de acesso;
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b) | Curriculum vitae atualizado, preferencialmente organizado a partir da plataforma DeGóis (atual CIÊNCIAVITAE); |
c) | Indicação do ramo de conhecimento ou da especialidade; |
d) | Indicação do orientador ou orientadores e respetivos termos de aceitação; |
e) | Plano de trabalhos da investigação proposta, subscrito pelo orientador ou orientadores e pelo candidato. |
  | Entrega das candidaturas |
| Os candidatos a doutoramento sem curso devem formalizar as suas
candidaturas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho
Científico da Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos ou, nos
ciclos de estudo em associação, à entidade definida como competente. |
| A candidatura devidamente instruída pode ser entregue presencialmente numa unidade de atendimento ao estudante ou através do formulário: https://apps.uc.pt/forms/view/sga
|
| A candidatura pode ser apresentada a qualquer altura pelo interessado. |
  | Outras informações |
| No acto de
aceitação da candidatura pode o Conselho Científico impor ou recomendar ao
candidato a frequência, em regime de unidades curriculares isoladas, de disciplinas
lecionadas na Universidade de Coimbra. No caso de imposição, o doutorando não
pode requerer provas de doutoramento sem que tenha obtido aprovação em todas elas. |
| A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento no valor de 50€.
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| A entrega dos documentos originais autenticados é exigida aos estudantes
colocados que efetuam a matrícula e inscrição e deve ser efetuada até
ao dia 31 de dezembro para completar o processo individual do estudante. |