Da Revolução Liberal até ao final do séc. XIX
A disciplina dos estudos jurídicos legada pelos Estatutos de 1772 foi
retocada, com pequenos melhoramentos, nos começos do século XIX.
Contudo, essas providências mal se experimentaram, pois a vida pública
do País iria bem depressa atravessar um período de enorme
intranquilidade.
O ensino superior chegou mesmo a ser suspenso.
O triunfo do liberalismo trouxe consigo uma expressiva reforma dos
cursos jurídicos, que consistiu na criação da moderna Faculdade de
Direito de Coimbra, resultante da fusão das duas Faculdades jurídicas
tradicionais: a de Leis e a de Cânones. Embora sem avistarem a
derradeira consequência, os Estatutos Pombalinos haviam dado o primeiro
passo no sentido da unificação, ao estabelecerem um núcleo de cadeiras
comuns a legistas e a canonistas. No seio da política liberal, esta
opção afeiçoou-se ao propósito de desvalorizar o ensino do direito canónico e eclesiástico.
Ventilada em 1833, a ideia da reunião das Faculdades de Leis e de
Cânones apenas se consumaria, após várias vicissitudes, durante a
ditadura setembrista de Passos Manuel. Por Decreto de 5 de dezembro de 1836, substituíram-se as Faculdades de Leis e de Cânones pela Faculdade de Direito.
O estudo do direito pátrio transformou-se no objeto
quase exclusivo dos três últimos anos do curso, desdobrando-se em
direito público, direito civil (duas cadeiras), direito comercial e
direito criminal. A economia política inaugurou a sua carreira nas
Faculdades de Direito. A medicina legal tornou-se obrigatória para os
quintanistas. Ainda no século XIX, deve referir-se a criação de uma cadeira de direito administrativo e princípios de administração e de uma cadeira de finanças.
Referência especial merece a circunstância de ter sido na Faculdade de Direito de Coimbra que se gerou o movimento kantiano-krausista português, que abriu um novo período da reflexão filosófica e filosófico-jurídica em Portugal. Iniciada a partir do ensino de Vicente Ferrer Neto Paiva (1843), esta corrente de pensamento desenvolveu-se e alargou-se (Dias Ferreira, Levy Maria Jordão, Costa Lobo), a ponto de ver muitas das suas propostas acolhidas pelo Visconde de Seabra, naquele que viria a ser um marco importante da Escola de Coimbra, o Código Civil de 1867.
A qualidade do ensino do Direito na Faculdade atingiu o seu ponto mais alto, no século XIX, com Coelho da Rocha, o autor das Instituições de Direito Civil Português (1848), o mais perfeito manual de direito civil do século XIX escrito em português.