Sobre a Subcomissão de Trabalhadores
O que é uma Subcomissão de Trabalhadores?
Existirão Subcomissões de Trabalhadores em Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e/ou nas Unidades e Serviços Centrais, que a prática demonstre como conveniente, sendo a sua constituição da iniciativa dos/as trabalhadores/as afetos às respetivas unidades ou serviços.
[artigos 46.º e 47.º]
Quais as competências das Subcomissões de Trabalhadores?
Compete às Subcomissões de Trabalhadores:
a) Exercer as atribuições e os poderes que lhe sejam delegados pela Comissão de Trabalhadores;
b) Informar a Comissão de Trabalhadores sobre matérias que entenderem de interesse para a respetiva atividade e para o coletivo dos/as trabalhadores/as;
c) Estabelecer a ligação permanente e recíproca entre os/as trabalhadores/as do respetivo âmbito e a Comissão de Trabalhadores, sem deixarem de estar vinculados à orientação geral por esta estabelecida;
d) Executar as deliberações da Assembleia Geral de Trabalhadores e da Comissão de Trabalhadores;
e) Dirigir a Assembleia Geral descentralizada ao nível das respetivas Unidades Orgânicas;
f) Convocar e dirigir os plenários das respetivas Unidades Orgânicas;
g) Em geral, exercer todas as atribuições e poderes previstos na Lei e nos Estatutos.
No exercício das suas atribuições, as Subcomissões de Trabalhadores dão aplicação às orientações gerais democraticamente definidas pelo coletivo dos/as trabalhadores/as e pela Comissão de Trabalhadores, sem prejuízo da competência e direitos desta.
[artigo 49.º]
Os artigos identificados integram os Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Universidade de Coimbra, publicados em Diário da República a 27 de janeiro de 2021.