Estatutos e Regimes
Para que serve?
Enquadrar Estudantes Atletas da Universidade de Coimbra que:
- Pratiquem desporto em representação da UC/AAC e Federações Desportivas em competições de reconhecido interesse e/ou competições do Desporto Universitário (FADU, EUSA, FISU) definidas pelo ODUC;
- Participem em competições internas reconhecidas pelo ODUC.
Elegibilidade?
São elegíveis os estudantes que cumpram com os requisitos de:
1. Mérito Académico
- Realizar pelo menos 36 ECTS no ano letivo anterior (não aplicável aos estudantes do 1º ano).
2. Mérito Desportivo*
- Obter classificação no 1º terço da tabela de competições nacionais e internacionais em escalões absolutos e ligas de âmbito nacional, no ano anterior, de federações desportivas com utilidade pública;
- Integração da convocatória de uma equipa universitária da AAC/UC (participar em 75% dos treinos);
- Participação numa prova universitária em representação da AAC/UC (no presente ano letivo).
Provas elegíveis para atribuição do EEA.
*Comprovar um dos requisitos de mérito desportivo
Quais os direitos?
- Preferência na escolha das turmas (de acordo com os prazos estipulados);
- Adiar o prazo de entrega de trabalho, relatório e/ou avaliação;
- Revelação das faltas que coincidem com a preparação e/ou competição;
- Acesso à época especial (2 unidades curriculares anuais ou 4 semestrais se o estatuto for reconhecido por todo o ano e duas unidades curriculares se for reconhecido apenas para um semestre).
Como pedir?
Para submissão do requerimento de pedido de estatuto estudante atleta deve aceder à sua área pessoal do InforEstudante e seguir os passos infra identificados:
- Aceda ao menu lateral e clique em “Balcão Académico”;
- Selecione a opção “Requerimentos”;
- No campo “Tipo”, escolha a opção “[Alun@s] Reconhecimento de Estudante Atleta/Praticante Desportivo”;
- No campo “Período de aplicação da situação especial”, selecione:
- “Estudante-Atleta da UC;
- “Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas Nacionais”
- "Praticante Desportivo de Alto Rendimento"
- Em “Âmbito”, selecione a matrícula do ano letivo atual;
- Em "Ano Letivo" adicione o ano letivo atual
- Preencha os restantes campos com as suas informações pessoais;
- Verifique todos os dados e, por fim, submeta o requerimento.
Quais os prazos?
- Estatuto Estudante-atleta: ano letivo completo.
A informação disponibilizada não substitui a consulta integral do:
Para que serve?
Enquadrar Estudantes-Atletas da Universidade de Coimbra que:
- Pratiquem desporto em representação da UC/AAC e Federações Desportivas em competições de reconhecido interesse e/ou competições do Desporto Universitário (FADU, EUSA, FISU) definidas pelo ODUC;
- Participem em competições internas reconhecidas pelo ODUC.
Elegibilidade?
São elegíveis os estudantes que tenham estado abrangidos pelo estatuto estudante-atlteta no ano anterior.
Este requerimento só se aplica a Estudantes a frequentar ciclos de estudo (licenciaturas, mestrados e doutoramentos).
Quais os direitos?
- Preferência na escolha das turmas (de acordo com os prazos estipulados);
- Adiar o prazo de entrega de trabalho, relatório e/ou avaliação;
- Revelação das faltas que coincidem com a preparação e/ou competição;
- Acesso à época especial (2 unidades curriculares anuais ou 4 semestrais se o estatuto for reconhecido por todo o ano e duas unidades curriculares se for reconhecido apenas para um semestre).
Como pedir?
Para submissão do requerimento de prorrogação deve aceder à sua área pessoal do InforEstudante e seguir os passos infra identificados:
- Aceda ao menu lateral e clique em “Balcão Académico”;
- Selecione a opção “Requerimentos”;
- No campo “Tipo”, escolha a opção “[Alun@s] Reconhecimento do Estatuto Estudante Atleta - Pedido de Prorrogação”;
- Em “Âmbito”, selecione a matrícula do ano letivo atual;
- Em "Ano Letivo" selecione o ano letivo atual
- Verifique todos os dados e, por fim, submeta o requerimento.
Quais os prazos?
[1] O período de submissão de pedidos de prorrogação do estatuto termina a 31 de outubro.
[2] A aplicação de estatutos atribuídos na sequência de pedidos de prorrogação termina no final do 1.º semestre.
A informação disponibilizada não substitui a consulta integral do:
Considera-se estudante Praticante Desportivo que integre seleções ou outras representações desportivas nacionais aquele que, convocado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integra os trabalhos das entidades desportivas referidas, em ações de preparação e participação competitiva e seja, como tal, certificado pelo IPDJ (lista publicada no site do IPDJ).
Direitos
(Artigo 150.º e Artigo 153.º do Regulamento Académico da UC)
- Ajustar horários;
- Relevação de faltas de acordo com os períodos competitivos;
- Designação de um professor acompanhante – compensação de aulas;
- Transferências de IES;
- Exames em época especial, quando coincidentes com competições.
Direitos extensíveis a Árbitros, Juízes, Treinadores, Técnicos de Apoio e Dirigentes, reconhecidos pelo Decreto–Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Como pedir?
Para submissão do requerimento de prorrogação e/ou pedido de estatuto estudante atleta deve aceder à sua área pessoal do InforEstudante e seguir os passos infra identificados:
- Aceda ao menu lateral e clique em “Balcão Académico”;
- Selecione a opção “Requerimentos”;
- No campo “Tipo”, escolha a opção “[Alun@s] Reconhecimento de Estudante Atleta/Praticante Desportivo”;
- No campo “Período de aplicação da situação especial”, selecione:
- “Anual” – para pedidos de estatuto estudante atleta.
- Em “Tipo de pedido solicitado”, selecione a opção:
- “Pedido de estatuto para o ano letivo”;
- Preencha os restantes campos com as suas informações pessoais;
- Verifique todos os dados e, por fim, submeta o requerimento.
Quais os prazos?
- Estatuto Estudante Praticante Desportivo em Seleções ou Outras Representações Desportivas Nacionais: ano letivo completo.
A informação disponibilizada neste documento não dispoensa a consulta do regulamento em vigor - Regulamento Académico.
Considera-se estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento aquele que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, conste do registo organizado pelo IPDJ, I. P., e seja, como tal, certificado por esta entidade (lista publicada no site do IPDJ).
Direitos
(Artigo 150.º e Artigo 153.º do Regulamento Académico da UC)
- Ajustar horários;
- Relevação de faltas de acordo com os períodos competitivos;
- Designação de um professor acompanhante – compensação de aulas;
- Transferências de IES;
- Exames em época especial, quando coincidentes com competições.
Direitos extensíveis a Árbitros, Juízes, Treinadores, Técnicos de Apoio e Dirigentes, reconhecidos pelo Decreto–Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Como pedir?
Para submissão do requerimento de estatuto Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento deve aceder à sua área pessoal do InforEstudante e seguir os passos infra identificados:
- Aceda ao menu lateral e clique em “Balcão Académico”;
- Selecione a opção “Requerimentos”;
- No campo “Tipo”, escolha a opção “[Alun@s] Reconhecimento de Estudante Atleta/Praticante Desportivo”;
- No campo “Período de aplicação da situação especial”, selecione:
- “Anual” – para pedidos de estatuto Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento.
- Em “Tipo de pedido solicitado”, selecione a opção:
- “Pedido de estatuto para o ano letivo”;
- Preencha os restantes campos com as suas informações pessoais;
- Verifique todos os dados e, por fim, submeta o requerimento.
Quais os prazos?
- Estatuto Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento: ano letivo completo.
A informação disponibilizada neste documento não dispoensa a consulta do regulamento em vigor - Regulamento Académico.