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Sessão de Apresentação | Código Cooperativo Comentado | 6 FEV

6 fevereiro, 2019
Biblioteca Passos Manuel
Biblioteca Passos Manuel

No dia 6 de fevereiro, pelas 18h30, decorrerá na Biblioteca Passos Manuel, na Assembleia da República, a apresentação do Código Cooperativo Anotado, obra coletiva coordenada pelas Doutoras Deolinda Meira (Politécnico do Porto/ ISCAP/CIRIEC Portugal) e Maria Elisabete Ramos (Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra), no âmbito do “Tributo a António Sérgio”.

A cerimónia será presidida pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e contará com a presença do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva.

Sinopse
O Código Cooperativo Anotado, resultante da colaboração de uma vasta equipa de especialistas nacionais e internacionais, é uma novidade no panorama jurídico-cooperativo português. Na sequência da publicação do Código Cooperativo de 2015 urgia promover uma profunda reflexão crítica das soluções adotadas.

O Código Cooperativo Anotado oferece ao/à leitor/a o comentário conciso de cada um dos artigos, permitindo a identificação das questões jurídicas mais relevantes e, além disso, o diálogo com outras normas do sistema jurídico cooperativo.

Além disso, o leitor/a beneficiará de referências bibliográficas que lhe permitirão aprofundar os seus conhecimentos ou desenvolver pistas de investigação. Acreditamos que esta obra será, por um lado, um instrumento relevante para quem lida com o direito cooperativo e, por outro, constituirá um impulso à investigação jurídica.


Artigo de Opinião publicado no Jornal de Negócios de 17 janeiro de 2019, da autoria da Doutora Maria Elisabete Ramos e Doutora Deolinda Meira

Código Cooperativo anotado - que contributos para o movimento cooperativo?
Nos últimos anos tornou-se evidente a necessidade de relançar o estudo do direito cooperativo e, desta forma, estimular o debate sobre concretos aspetos do regime cooperativo. A publicação do Código Cooperativo em 2015 foi um importante passo para atingir este objetivo. Outras iniciativas se impõem como sejam a inclusão do direito cooperativo nos currículos do ensino superior, a realização de congressos, seminários ou jornadas, artigos em revistas da especialidade, formação especializada e pós-graduada, tertúlias cooperativas.

Note-se que o movimento cooperativo tem urna especial responsabilidade de estimular o debate, a informação, a reflexão crítica sobre a "natureza e as vantagens da cooperação",  conforme o que aspira o quinto princípio cooperativo relativo à educação, formação e informação. Como reconhece este princípio, a educação, formação e informação de membros, representantes eleitos, dirigentes e trabalhadores são essenciais ao desenvolvimento das cooperativas. Para lá das muralhas da cooperativa, a educação, formação e informação do grande público, em particular dos jovens e líderes de opinião, tornam nítida a natureza das cooperativas e evidenciam as vantagens da cooperação.

É neste contexto que se enquadra o projeto de elaboração do "Código Cooperativo anotado" que, coordenado por Deolinda Meira e Maria Elisabete Ramos, foi publicado em dezembro de 2018, pela Editora Almedina, com o apoio da CASES.

Esta obra reúne os contributos de mais de trinta autores, nacionais e internacionais, por quem foram distribuídos os 122 artigos que integram o Código Cooperativo. Os autores são juristas que, além desta formação académica, ou são docentes do ensino superior ou advogados ou, ainda, altos quadros da CASES. Cada autor traz para a anotação que assina a sua visão, o seu saber, a sua reflexão crítica sobre os problemas jurídico-cooperativos com que é confrontado. Colhe-se, deste modo, o contributo precioso da doutrina, enquanto espaço de reflexão crítica, procurando abrir caminhos para o legislador e para o aplicador do Direito.

A anotação da legislação cooperativa configura, igualmente, um importante instrumento de afirmação e consolidação da identidade das cooperativas. Contribui-se para que as cooperativas fortaleçam a sua identidade, afirmando-se como organizações caracterizadas pela primazia do indivíduo e dos objetivos sociais sobre o capital; pela governação democrática pelos  membros; pela conjugação dos interesses dos membros com o interesse geral; pela defesa e aplicação dos valores da solidariedade e da responsabilidade; pelo reinvestimento de fundos excedentários nos objetivos de desenvolvimento a longo prazo ou na prestação de serviços de interesse para os membros ou de serviços de interesse geral; pela adesão voluntária e livre; pela gestão autónoma e independente.