O Conselho Geral da UC fixou, na sua reunião de 24 de março de 2014, a propina do Estudante internacional, que ingresse na Universidade de Coimbra a partir do ano letivo de 2014/2015. A fixação das propinas para o Estudante Internacional é consequência da publicação do Estatuto do Estudante Internacional (Decreto-Lei nº36/2014 de 10 de Março de 2014), que determina que o Estudante internacional deixa de ser financiado pelo Estado Português.
As propinas fixadas não se aplicam ao Estudante internacional que em 2013-2014 se encontrava já a frequentar um curso da Universidade de Coimbra e não tenha interrupções na inscrição, até ao final do seu percurso formativo.
Atualmente, em cursos de formação avançada, apenas os mestrados têm propinas diferenciadas para o Estudante internacional. Para consultar os requisitos específicos de candidatura, propinas e taxas académicas aplicáveis a cada curso, quando estiver a pesquisar o mestrado da sua preferência na página web da UC, clique em Cursos e Avisos de Abertura, depois disso no nome do mestrado e aceda ao menu do lado direito da página, "Avisos de Abertura". Clique no primeiro link para abrir o documento PDF contendo os requisitos e os montantes das taxas académicas. Se tiver dúvidas contacte a Escola de Estudos Avançados da FEUC.
A propina é a taxa de comparticipação do Estudante pela prestação de serviço da UC, associada à inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, mestre ou doutor. Na inscrição em frequência é criado o plano de propinas e a obrigação de pagamento, dividida em prestações durante o ano letivo.
Os cidadãos sem nacionalidade de um país da União Europeia, que queiram estudar ou realizar atividades de investigação em Portugal, precisam de obter um visto junto do Consulado/ Embaixada portuguesa mais próxima da sua área de residência.
Após a conclusão da matrícula e inscrição, e do pagamento dos valores correspondentes, os estudantes podem descarregar a Carta de Aceite na sua área pessoal do inforestudante.uc.pt (a custo zero) através dos seguintes passos:
Login > Balcão Académico > Documentos > Gerar Novo Pedido Documento > Carta de Aceitação > Gerar Documento > confirmar dados solicitados > Continuar > Confirmar dados solicitados > Continuar > Continuar > Download
A validação (verificação de autenticidade) da Carta de Aceite, descarregada a partir do inforestudante, pode ser feita pelo Consulado/ Embaixada, conforme descrito aqui.
a carta deve ser anexada aos restantes documentos exigidos pelos serviços consulares, aquando do pedido de visto. O pedido de visto deve ser feito pelo requerente, com a maior antecedência possível em relação à data de início da estadia em Portugal.
Informe-se sobre os tipos de visto mais adequados ao seu caso, documentação exigida e o procedimento para a sua obtenção junto do Consulado de Portugal mais próximo da sua área de residência (pesquise localizações e contactos no mapa interactivo do Portal das Comunidades Portuguesas).
O pedido de visto, os custos associados, e a recolha dos documentos exigidos pelos serviços consulares são da exclusiva responsabilidade dos requerentes.
A avaliação e validação dos pedidos e a respectiva emissão dos vistos é da exclusiva responsabilidade dos serviços consulares.
Mais informações na página web sobre vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros: https://vistos.mne.gov.pt/pt/
Mais informação na página web da UC - https://www.uc.pt/estudarnauc/estudantes-internacionais/
 
                         
                    