O Estudante bolseiro da FCT, o candidato a bolsa ou o candidato à renovação da mesma, deve comprovar a sua situação para efeitos de propina até ao dia 30 de novembro, mediante a entrega dos seguintes documentos, consoante a situação:
• Bolseiro: Declaração da FCT autenticada atestando a condição de bolseiro, o período da bolsa e valor a transferir para a UC.
• Candidato / renovação: comprovativo da candidatura a bolsa/comprovativo do pedido de renovação.
O Estudante candidato a bolsa ou a renovação deve ainda efetuar comprovação da atribuição da mesma nos trinta dias subsequentes ao conhecimento da decisão, mediante a entrega dos documentos já indicados.
A situação deverá ser identificada no InforEstudante » opção requerimentos» Entrega de comprovativo de bolsa (onde deverá anexar pdf do comprovativo)
Os referidos documentos devem ser entregues:
. Na Unidade de Atendimento ao Estudante
· Enviados pelo CTT para o seguinte endereço:
Serviço de Gestão Académica (SGA)
Colégio de Santa Rita
Rua da Ilha
3000-214 COIMBRA
· Enviado através do formulário https://apps.uc.pt/forms/view/sga, com o tipo de pedido "Realização de ato" e a descrição/assunto: “Reconhecimento de Bolsa FCT e Outras”.
Verificada a condição de bolseiro ou de candidato a bolsa/renovação, o Serviço de Gestão Académica atribui a respetiva informação no InforEstudante.
O Estudante que opte pelo envio da declaração da FCT através de email deve, obrigatoriamente, entregar numa das unidades de atendimento ao estudante o original da mesma ou cópia autenticada até ao dia 30 de dezembro ou nos trinta dias subsequentes ao conhecimento da decisão de atribuição ou renovação da bolsa.
A não entrega dos documentos comprovativos referidos, dentro dos prazos estipulados, determina a necessidade de apresentação de requerimento de exceção e pagamento dos respetivos emolumentos. Os pedidos que não respeitem as indicações referidas poderão sofrer atrasos na sua análise e tratamento.
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Se a Bolsa for concedida por uma outra terceira Entidade, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
• Em primeiro lugar, não deverá pagar as propinas através das referências multibanco que se encontram no Inforestudante;
• Deverá enviar email para dcfreceita@uc.pt a solicitar a emissão de fatura em nome da entidade que irá efetuar o pagamento das propinas. Nesse email deverá indicar:
· nome e morada completos da entidade;
· NIF da entidade;
· Nome completo e nº de estudante;
· Curso e ano letivo;
· Valor que a entidade se propõe a pagar.
Caso a entidade pague a totalidade das propinas, deverá ser indicado o valor total das propinas para emissão de fatura. A fatura será enviada por correio para a morada da entidade e deverá ser paga usando o NIB que se encontra na fatura.
O Estudante de doutoramento que pretenda obter o grau de doutor simultaneamente por duas universidades, nos termos definidos no regulamento de Doutoramentos em regime de Cotutela, devem seguir, em primeiro lugar os seguintes procedimentos:
• O doutorando manifesta interesse em realizar o seu doutoramento em regime de cotutela ao seu orientador, ou vice-versa;
• O orientador e o doutorando elaboram o programa de trabalhos, com a respetiva calendarização, a realizar na universidade parceira, desenvolvendo os contactos necessários para a sua efetivação;
• O orientador e o doutorando entregam na Escola de Estudos Avançados, as seguintes declarações:
· Pareceres dos orientadores de ambas as Instituições intervenientes, manifestando a disponibilidade para orientar os trabalhos de investigação do estudante;
· Pareceres das Coordenações dos Programas de doutoramento intervenientes, demonstrativos da congeneridade dos cursos em causa;
Havendo parecer favorável dos Orientadores e Coordenações dos Cursos de ambas as Instituições, é elaborada uma minuta para celebração do Acordo de Cotutela que depois de validada pelos intervenientes é submetida a aprovação pelo Conselho Cientifico da Faculdade de Economia e posteriormente à Reitoria da Universidade de Coimbra.
Nota: O inicio do Doutoramento em regime de Cotutela corresponderá ao inicio da frequência do Doutoramento de origem, pelo que deve ser proposto em tempo útil.
O Estudante de doutoramento que pretenda obter título de Doutoramento Europeu, associado ao grau de Doutor, a ser conferido pelas Universidades Europeias, deve reunir os seguintes requisitos:
· Estar regularmente inscrito como aluno de doutoramento na UC
· Realizar um período de investigação de, pelo menos, um trimestre como parte do trabalho de preparação da tese de doutoramento, ao abrigo de um protocolo de colaboração entre a UC e a universidade de acolhimento
· O trabalho realizado na universidade de acolhimento seja devidamente certificado por essa instituição
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Para requerer a atribuição do título de "Doutoramento Europeu", pode fazê-lo por meio do formulário online do Serviço de Gestão Académica disponível em www.uc.pt/academicos/e-mail, para posterior encaminhamento para análise e pronúncia pela Faculdade.
Em caso de deferimento, devem propor a celebração de um protocolo de colaboração entre a Universidade de Coimbra e a Universidade de Acolhimento.