O que fazemos

Compete ao GAPRG:

a) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC).


b) Avaliar os procedimentos de controlo interno e de gestão de riscos, nos diversos domínios, designadamente contabilístico, financeiro, informático e de recursos humanos, identificando áreas de risco e apresentando propostas de melhoria, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional.


c) Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas regulares que permita:

i) Avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC;

ii) Avaliar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como das deliberações e diretrizes emanadas, designadamente, pelos órgãos de governo, pelos órgãos de tutela inspetiva e de controlo jurisdicional;

iii) Avaliar a boa gestão de recursos e o nível de serviços assegurados pelas várias unidades e serviços;

iv) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas e a eficiência, a eficácia e a economicidade das despesas públicas;

v) Identificar oportunidades de melhoria.


d) Realizar intervenções em áreas específicas, por decisão do Reitor ou por deliberação do Conselho de Gestão.


e) Assegurar a gestão do canal de denúncia interna da UC, nomeadamente, a receção e seguimento dos reportes submetidos através da plataforma referida.


f) Apresentar recomendações e propostas de medidas preventivas que possibilitem a eliminação de riscos de gestão ou minimizem a probabilidade da sua ocorrência, tendo em consideração, designadamente o PPRGCIC.UC.


g) Manter atualizadas, em página web, as normas gerais e internas referentes ao seu âmbito de atuação, bem como preparar e divulgar, pelo mesmo meio, orientações técnicas e outros instrumentos de apoio à atuação das unidades e serviços.


h) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelos órgãos de governo da UC, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, bem como colaborar com o Fiscal Único da UC sempre que necessário.


i) Coordenar e preparar a elaboração do contraditório aos relatórios das auditorias externas referidas na alínea anterior.


j) Desenvolver ações de sensibilização junto das unidades e serviços, tendo em vista assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, designadamente do PPRGCIC.UC, bem como a boa gestão de recursos.


k) Por decisão do Reitor ou por deliberação do Conselho de Gestão, realizar auditorias e proceder ao controlo da gestão de associações, de fundações e de sociedades nas quais a UC detenha participação, bem como assegurar a sua representação nos conselhos fiscais em que esta tenha assento.


l) Assegurar a interface necessária ao adequado funcionamento dos órgãos sociais das associações, das fundações e das sociedades nas quais a UC detenha participação ou de que seja associada, garantindo nomeadamente a convocatória das reuniões e o repositório da documentação necessária à atividade dos órgãos presididos pela UC ou em que esta tenha assento.


m) Realizar as ações coadjuvantes do exercício dos direitos e deveres da UC nas entidades previstas na alínea anterior.


n) Assessorar o representante legal da UC, quando solicitado, no contexto da sua atuação nos órgãos sociais das entidades previstas na alínea l).


o) Pronunciar-se e elaborar informações técnicas sobre as questões que lhe sejam colocadas no âmbito das competências definidas nas alíneas anteriores.


p) Desempenhar as demais funções que, no âmbito da sua atuação, lhe forem cometidas.