Prevenção de Riscos de Gestão

Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Com a publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é criado o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).

O RGPC determina a implementação dos programas de cumprimento normativo, que devem incluir:

  • o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
  • os códigos de ética e conduta;
  • o programa de formação;
  • o canal de denúncia; e
  • a designação do/a responsável pelo cumprimento do normativo.

Medidas implementadas


Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas

Através da Recomendação de 1 de julho de 2009, referente à matéria dos Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, o CPC deliberou que:

“os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, contendo, nomeadamente, os seguintes elementos:

  • Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas relativamente a cada área ou departamento;
  • Indicação das medidas adotadas para prevenir a ocorrência dos riscos;
  • Definição e identificação dos responsáveis envolvidos na gestão do plano;
  • Elaboração anual de relatório sobre a execução do plano."

Através da Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, foi criado o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), encontrando-se estipulado no artigo 9.º do referido diploma o dever de colaboração com o CPC, nomeadamente o disposto no n.º 1 que:

“as entidades públicas, organismos, serviços e agentes da administração central, regional e local, bem como as entidades do sector público empresarial, devem prestar colaboração ao CPC, facultando-lhe, oralmente ou por escrito, as informações que lhes forem por este solicitadas, no domínio das suas atribuições e competências."

A Universidade de Coimbra, onde também se inserem os Serviços de Ação Social, convicta de que a corrupção e os riscos associados são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS (PPRGCIC), visando o reforço das competências de agentes públicos, no que respeita à prevenção dos riscos identificados no plano. (PPRGCIC.UC, pág. 5)

Consulte aqui o PPRGCIC.UC aprovado em 15/01/2019.


Canal de denúncia interna

A Universidade de Coimbra repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas de direitos da Comunidade UC, dos interesses da instituição ou que possam afetar negativamente a sua boa imagem, assumindo o compromisso firme de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada.

A conduta assumida pela UC encontra-se espelhada nos instrumentos de gestão, nomeadamente no Plano Estratégico, Plano de Ação Reitoral, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e Infrações Conexas (PPRGCIC.UC), Plano para a Igualdade, Equidade e Diversidade e, bem assim, no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho e no Código de Ética, Conduta e Integridade, os quais incorporam e densificam um conjunto de princípios e valores, bem como metas e ações que visam o combate dos comportamentos e práticas lesivas acima mencionados.

A apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.

Neste contexto, a Universidade de Coimbra disponibiliza um canal de denúncia interna (disponível em www.uc.pt/go/denuncia ou em www.uc.pt, através do botão canal de denúncia, no canto inferior direito do ecrã), em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados relevantes.

Através do canal de denúncia, podem ser efetuadas denúncias com garantia de confidencialidade e a denúncia anónima, bem como seguimento de denúncia submetida, para conhecer os respetivos desenvolvimentos.