De acordo com alterações na lei, a UC é obrigada a adotar um Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio. O primeiro código foi aprovado em 2019. Em 2024, ele foi atualizado para abranger toda a comunidade académica e incluir um canal de denúncia.
Aplica-se a toda a UC, às suas unidades, serviços e à Comunidade UC.
Estão abrangidos:
- Dirigentes e titulares de órgãos de governo, de gestão, de direção;
- Trabalhadores/as do corpo técnico, docentes e investigadores/as;
- Bolseiros/as e estagiários/as;
- Colaboradores/as em projetos, centros de investigação e outros;
- Estudantes.
A prática de um comportamento, por ação ou omissão, indesejado, inclusivamente por meios digitais, nomeadamente aquele que seja baseado em fator de discriminação, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa ou grupo de pessoas, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio moral envolve ataques verbais e/ou físicos, com conteúdos ofensivos ou humilhantes, considerados abusivos. Pode envolver violência psicológica ou até física.
Pode manifestar-se das seguintes formas:
- Isolamento físico, social ou emocional;
- Perseguição no trabalho ou na vida académica;
- Intimidação;
- Humilhação.
Não é considerado assédio moral, designadamente:
- O conflito laboral, académico ou científico isolado ou pontual, assim como discordâncias ou divergências de opinião;
- O exercício legítimo do poder hierárquico disciplinar;
- As decisões relativas à organização do trabalho, desde que conformes com o contrato de trabalho ou de bolsa e com a legislação laboral em vigor;
- A pressão associada ao exercício de cargos de elevada responsabilidade.
Ocorre quando uma pessoa tem uma conduta indesejada verbal, não-verbal ou física, de carácter sexual, tendo como objetivo violar a dignidade de uma pessoa, em particular quando esta conduta cria um ambiente intimidante, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.
Através de:
- Insinuações sexuais;
- Atenção sexual indesejada;
- Contacto físico inadequado ou agressão;
- Aliciamento.
Não são considerados assédio sexual os relacionamentos amorosos consensuais entre pessoas ligadas à UC e os elogios corteses e ocasionais.
Qualquer pessoa que se considere alvo de assédio ou que tenha conhecimento de uma situação de assédio pode denunciá-la.
O reporte deve ser preferencialmente efetuado em Canal de denúncia interna, podendo, contudo, ser apresentado a qualquer dos órgãos previstos nos Estatutos da UC e regulamentos em vigor.
Após a receção do reporte, a UC inicia um processo de averiguação e toma medidas para cessar a infração. Na sequência da averiguação, pode ser aberto um processo de natureza disciplinar. A pessoa que faz o reporte recebe feedback através da plataforma.
Se a denúncia contiver indícios de crime, o caso é encaminhado às autoridades. Se a denúncia for infundada ou apresentada com o intuito de prejudicar alguém, a UC promove a instauração do procedimento de natureza disciplinar, sem prejuízo das diligências judiciais que a situação imponha.
Quem denuncia uma situação de assédio está protegido contra retaliação ou tentativas de retaliação. A UC assegura o anonimato e mantém a confidencialidade durante todo o processo. As situações de retaliação estão sujeitas a sanções, nomeadamente à instauração de procedimento de natureza disciplinar.
- Disponibilização de canal de denúncia para comunicação de irregularidades;
- Adoção de plano de formação com enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- Desenvolvimento de estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- Divulgação do Código a toda a Comunidade UC