De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, considera-se conflito de interesses qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
No n.º 2 do artigo 13º do Código de Ética, Conduta e Integridade da UC são identificadas algumas normas de conduta suscetíveis de evitar a existência de conflitos de interesses no desempenho de cargos/funções/atividades por parte da Comunidade UC e que são os seguintes:
- Atuar com imparcialidade e isenção, abstendo-se de qualquer ação, omissão ou decisão suscetíveis de gerar conflitos, atuais ou potenciais, entre os seus interesses individuais e o interesse público da UC;
- Evitar situações de conflito de interesses que poderão surgir em relação a posições correntes ou futuras, nomeadamente em virtude de relações familiares ou do círculo social muito próximo, de interesses económicos ou financeiros, de afiliações ou de atividades externas à UC e utilização de informação privilegiada;
- Rejeitar ofertas ou qualquer das vantagens identificadas no artigo seguinte, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora dos parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam disponibilizados para o exercício das suas funções;
- Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou por interposta pessoa, que possa ser objetivamente interpretada como visando beneficiar indevidamente, uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- Suspender o desempenho da sua atividade ou função no procedimento ou processo, quando se encontre perante uma situação de conflito de interesses, atual ou potencial, comunicando-a a respetivo/a superior hierárquico/a ou, na sua ausência, a responsável imediato/a e tomando todas as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com o legalmente previsto;
- Assegurar sempre o interesse público da UC no desempenho de cargos ou funções que impliquem o relacionamento com entidades fornecedoras de bens e serviços;
- Avaliar, à luz da necessidade de salvaguarda da imparcialidade e da isenção, a aceitação de qualquer cargo ou função externa à UC que possa condicionar a sua independência, imparcialidade e dedicação profissional à instituição;
- Comunicar a superior hierárquico/a ou, na sua ausência, a responsável imediato/a toda a informação conexa com qualquer situação que possa constituir conflito de interesses, atual ou potencial.
Sem prejuízo da consulta da respetiva legislação, pode consultar uma matriz completa com todas as situações aplicáveis aqui, bem como consultar a síntese elaborada por grupos profissionais ou de funções/cargos desempenhados por órgãos de governo/gestão, dirigentes, docentes, investigadores, corpo técnico, bolseiros de investigação.