DIREITO À INFORMAÇÃO

O Direito à Informação pode ser considerado como o mais importante de entre os restantes direitos, uma vez que, sem informação, o titular dos dados muito dificilmente poderia fazer uso dos restantes direitos.

Nos termos do artigo 12.º/1 e do Considerando 39, do RGPD, a informação a ser prestada deve ser concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, além de adaptada à circunstância (por regra, a informação deverá ser prestada por escrito, no entanto, quando tal não seja possível ou adequado, podem utilizar-se outros meios complementares ou mesmo alternativos, como esclarece o GT29) e ao destinatário (uma exigência também vigente para informação e comunicações ao abrigo dos artigos 15.º a 22.º e 34.º, do RGPD).

O RGPD estipula critérios ligeiramente distintos relativamente à informação que seja recolhida diretamente junto dos titulares dos dados ou indiretamente (artigos 13.º e 14.º).