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DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO |
No contexto do RGPD, o Direito à limitação do tratamento permite ao titular dos dados, que durante um certo período de tempo, o tratamento de dados fique limitado na sua utilização, isto é, “congelado”, não podendo os dados nomeadamente serem comunicados a terceiros, transferidos internacionalmente, ou apagados. Trata-se, portanto, de um direito provisório, restrito no tempo enquanto a condição que deu origem à limitação não desaparece.
O titular dos dados pode exercer tal direito perante o responsável pelo tratamento nas seguintes situações:
- Quando contestar a exatidão dos dados até o responsável pelo tratamento verificar a qualidade dos dados;
- Quando se tiver oposto ao tratamento de dados até que estejam verificados que interesses legítimos prevalecem;
- Quando os dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de exercício de um direito num processo judicial, mesmo que já não necessários para o responsável pelo tratamento;
- Quando os dados forem tratados ilicitamente e o titular não pretender que sejam apagados, mas antes limitados na sua utilização (até eventualmente acionar a ação judicial contra o responsável pelo tratamento).
Tem o direito de ser informado pelo responsável pelo tratamento antes de ser anulada a limitação do tratamento que solicitou.
Quando o tratamento estiver limitado, os dados só podem ser utilizados com o seu consentimento, para efeitos de exercício de direito num processo judicial ou defesa de direitos de pessoa singular ou coletiva ou por motivos ponderosos de interesse público.
