DIREITO AO APAGAMENTO

O titular dos dados tem o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais (direito a ser esquecido) apenas nas seguintes circunstâncias:

  • Os dados já não são necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não existe qualquer norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo;
  • Retirou o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento;
  • Os dados pessoais estão a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do responsável;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo à definição de perfis que lhe possa estar associada;
  • Quando se opôs ao tratamento de dados, nos termos do artigo 21.º/1, do RGPD, e não existem interesses legítimos prevalecentes do responsável;
  • Os dados têm de ser apagados por força de obrigação legal;
  • O consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º, do RGPD.

Para além das responsabilidades previstas no artigo 17.º/2, do RGPD e no Considerando 66, deve ainda considerar-se o previsto no artigo 19.º, designadamente, de que o responsável pelo tratamento deverá igualmente comunicar "a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido (...) salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários”.