DIREITO DE ACESSO AOS DADOS

O titular dos dados tem o direito de saber se os seus dados pessoais são ou não tratados e, em caso afirmativo, a ter acesso aos mesmos, bem como a obter cópia dos dados pessoais em fase de tratamento.

Considerando a amplitude do conceito de tratamento de dados pessoais, a simples conservação de dados pessoais, sem outro tipo de tratamento, será suficiente para que o responsável pelo tratamento esteja obrigado ao cumprimento das normas do direito de acesso. Esta amplitude dispensa qualquer discussão sobre tratamentos atuais versus tratamentos transcorridos e, nessa perspectiva, qualquer informação pessoal sobre o titular dos dados, incluindo potencial documentação referente a tratamentos antigos cuja maioria dos dados já tenha sido apagada, deve ser-lhe facultada.

Tem o direito a ser informado sobre a existência dos outros direitos que lhe assistem, designadamente o direito de retificação dos dados ou o direito à limitação do tratamento, bem como sobre o direito de apresentar queixa à autoridade de controlo.

Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações que sejam tratadas sobre si:

  • Finalidades do tratamento;
  • Categorias dos dados pessoais tratados;
  • Se os dados não foram recolhidos junto de si, a origem dos dados se disponível;
  • Entidades que atuem em nome e por conta do responsável do tratamento;
  • Entidades terceiras a quem os dados sejam comunicados;
  • Prazo de conservação dos dados ou critérios usados para fixar o prazo;
  • Se os seus dados são sujeitos a decisões automatizadas e se há definição de perfis; se for o caso, qual a lógica subjacente, bem como a importância e as consequências que o tratamento de dados pode ter para si;
  • Se os seus dados pessoais são transferidos para países ou organizações internacionais fora do Espaço Económico Europeu, que garantias existem para que os dados pessoais continuem a usufruir de um nível de proteção adequado após a transferência internacional.