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DIREITO DE PORTABILIDADE DOS DADOS |
Em abstrato, é possível que o titular possa encetar um lock-in ao seu serviço ou plataforma (responsável pelo tratamento de dados), de modo a facilitar o “transporte” dos seus dados para outro serviço ou plataforma, afetando assim a livre concorrência no mercado.
Este direito existirá quando o fundamento de licitude for o consentimento do titular dos dados ou a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. Neste contexto, o titular dos dados tem o direito:
- A Receber de um responsável pelo tratamento os seus dados pessoais, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de os transmitir a outro responsável (considerando 68).
- Que os seus dados sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento, sempre que tal for tecnicamente possível;
- À portabilidade dos dados abrangendo apenas os dados fornecidos por si.
