DIREITO DE RETIFICAÇÃO

Este direito deve ser entendido como o corolário natural do princípio da exatidão, considerando que o titular dos dados poderá encontrar-se numa posição mais favorável para fornecer dados com um maior nível de fiabilidade e exatidão.

Desta forma, o artigo 16.º, do RGPD confere duas dimensões:

  • O direito de obter a retificação dos seus dados pessoais quando estes estejam inexatos ou desatualizados; e
  • O direito a que os seus dados incompletos sejam completados, incluindo por meio de declaração adicional.

Há situações de restrição de direitos legalmente previstas, em que o direito de retificação pode não se aplicar.