1. O Senado é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Reitor na gestão da Universidade de Coimbra, em especial no que se refere à coordenação das actividades de investigação científica, de oferta educativa, de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Universidade, às relações internacionais e à gestão dos recursos financeiros e dos espaços pertencentes à Universidade.
2. São membros do Senado:
3. O mandato dos membros eleitos é de dois anos e pode ser renovado.
1. Compete ao Senado dar parecer sobre:
2. Para coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, nomeadamente quando se trate da aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas c), d) e e) do nº 5 do artigo 75º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, é constituída uma comissão especializada do Senado presidida pelo Reitor e composta por um docente ou investigador, um estudante e um trabalhador não docente e não investigador, eleitos pelos respectivos pares no Senado.
3. O Reitor ouve ainda o Senado no exercício das competências a que se referem as alíneas a), g), h), m) e n) do nº 1 do artigo 49º.
4. O Reitor informa o Senado, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
5. O Conselho Geral e o Reitor podem ouvir o Senado sobre todas as matérias da sua competência.
Secretária do Senado | Catarina Providência: catarina.providencia@uc.pt
O Senado reúne em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.