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| QUESTÃO | RESPOSTA | 
| 1) É
possível utilizar a assinatura digital para o preenchimento dos modelos de
formulários do Senado? | É possível, mas deverá ser disponibilizada uma versão
impressa (para integrar o processo de candidatura) e uma versão digital do
documento (para validação da assinatura). A versão digital deverá ser enviada
até às 17h30 do dia 16 de novembro, para o e-mail: comissaoeleitoralsen2024@uc.pt | 
| 2) Se a assinatura for manual, deverá ser entregue o original
ou uma fotocópia/digitalização? | Será aceite apenas o documento original. | 
| 3) No
caso das listas de subscritores, serão aceites uma ou duas assinaturas por cada
folha? | Será
aceite qualquer número de assinaturas por folha. | 
| 4) Apenas os modelos de formulários disponibilizados no dia
29/10/2024 são válidos? | Os
modelos de formulários disponibilizados no dia 29/10/2024 deverão ser preferencialmente
utilizados. Contudo, desde que o documento apresentado tenha o mesmo conteúdo e
formato similar ao modelo indicado, será admitido pela Comissão Eleitoral. | 
| 5) Qual o
local e o horário de entrega das candidaturas para as listas de trabalhadores não docentes e não investigadores? | As
listas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, no Gabinete de Apoio aos Órgãos do Governo, sito no Paço das Escolas, instalações da Reitoria da Universidade, entre
os dias 13 e 15 de novembro de 2024, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. | 
| 6) Qual o local e o horário de entrega das candidaturas para as listas de estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos? | Deverá ser contactada a Unidade Orgânica correspondente. | 
| 7) De acordo com o artigo n.º 20 do Regulamento Eleitoral, as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais. Seria possível indicar o número de subscritores necessários para as listas de trabalhadores não docentes e não investigadores? | A Universidade de Coimbra (+ SASUC) possui cerca de 1460 trabalhadores não docentes e não investigadores. Uma vez que as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais, este número deverá estar inserido no intervalo entre 14 (mínimo) e 28 (máximo) subscritores. | 
| 8) De acordo com o artigo n.º 20 do Regulamento Eleitoral, as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais. Seria possível indicar o número de subscritores necessários para as listas de estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos? | Deverá ser contactada a Comissão Eleitoral da sua Unidade Orgânica correspondente. | 
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