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FAQ - Questões Frequentes



QUESTÃORESPOSTA
1) É possível utilizar a assinatura digital para o preenchimento dos modelos de formulários do Senado?É possível, mas deverá ser disponibilizada uma versão impressa (para integrar o processo de candidatura) e uma versão digital do documento (para validação da assinatura). A versão digital deverá ser enviada até às 17h30 do dia 16 de novembro, para o e-mail: comissaoeleitoralsen2024@uc.pt
2) Se a assinatura for manual, deverá ser entregue o original ou uma fotocópia/digitalização? Será aceite apenas o documento original.
3) No caso das listas de subscritores, serão aceites uma ou duas assinaturas por cada folha? Será aceite qualquer número de assinaturas por folha.
4) Apenas os modelos de formulários disponibilizados no dia 29/10/2024 são válidos? Os modelos de formulários disponibilizados no dia 29/10/2024 deverão ser preferencialmente utilizados. Contudo, desde que o documento apresentado tenha o mesmo conteúdo e formato similar ao modelo indicado, será admitido pela Comissão Eleitoral.
5) Qual o local e o horário de entrega das candidaturas para as listas de trabalhadores não docentes e não investigadores?As listas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, no Gabinete de Apoio aos Órgãos do Governo, sito no Paço das Escolas, instalações da Reitoria da Universidade, entre os dias 13 e 15 de novembro de 2024, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. 
6) Qual o local e o horário de entrega das candidaturas para as listas de estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos?Deverá ser contactada a Unidade Orgânica correspondente. 
7) De acordo com o artigo n.º 20 do Regulamento Eleitoral, as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais. Seria possível indicar o número de subscritores necessários para as listas de trabalhadores não docentes e não investigadores? A Universidade de Coimbra (+ SASUC) possui cerca de 1460 trabalhadores não docentes e não investigadores. Uma vez que as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais, este número deverá estar inserido no intervalo entre 14 (mínimo) e 28 (máximo) subscritores.
8) De acordo com o artigo n.º 20 do Regulamento Eleitoral, as listas devem ser subscritas por um mínimo de 1% e um máximo de 2% dos membros do respetivo corpo inscritos nos cadernos eleitorais. Seria possível indicar o número de subscritores necessários para as listas de estudantes do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos? Deverá ser contactada a Comissão Eleitoral da sua Unidade Orgânica correspondente.