/ Regulamentos e Prazos

Calendário Letivo 2022/2023

Abertura Solene das Aulas: 28 de setembro de 2022 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2023

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2022/2023, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 56/2022, de 11 de março de 2022.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.

1° Semestre

Início Fim

Aulas[i]

12.09.2022

17.12.2022

Suspensão Aulas | Latada 2022/2023[ii]

05.10.2022

07.10.2022

Férias do Natal

17.12.2022

01.01.2023

Exames (épocas normal e de recurso)

02.01.2023

03.02.2023

Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio

02.01.2022

28.02.2023

Exames (época especial apenas para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres)

01.03.2023

31.03.2023







2° Semestre

Início

Fim

Aulas

06.02.2023

21.05.2023

Férias da Páscoa

03.04.2023

10.04.2023

Pausa letiva (Queima das Fitas 2022/2023)

22.05.2023

26.05.2023

Exames (épocas normal, de recurso e especial[iii])

05.06.2023

28.07.2023

Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio e similar

05.06.2023

28.07.2023







Férias de Verão

01.08.2023

31.08.2023

Defesas de trabalhos finais de mestrado (dissertação//projeto/relatório de estágio e projeto de teste de doutoramento, ou similar[iv]

01.09.2023

30.09.2023

Exames | Épocas Extraordinárias[v]

outubro 2022

março 2023

Provas de Doutoramento e de Agregação[vi]

01.09.2022

31.07.2023

[i] O início de aulas para Estudantes do primeiro ano de licenciatura e mestrado integrado poderá ser ajustado em função do calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2022/2023, a publicar pela DGES.

[ii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica (UO) determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iii] A época especial para exames da Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[iv] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).

[v] As épocas extraordinárias de exames destinam-se à avaliação de Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.