Abertura Solene das Aulas: 28 de setembro de 2022 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2023
Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2022/2023, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 56/2022, de 11 de março de 2022.
NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.
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1° Semestre |
Início | Fim |
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Aulas[i] |
12.09.2022 |
17.12.2022 |
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Suspensão Aulas | Latada 2022/2023[ii] |
05.10.2022 |
07.10.2022 |
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Férias do Natal |
17.12.2022 |
01.01.2023 |
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Exames (épocas normal e de recurso) |
02.01.2023 |
03.02.2023 |
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Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio |
02.01.2022 |
28.02.2023 |
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Exames (época especial apenas para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) |
01.03.2023 |
31.03.2023 |
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2° Semestre |
Início |
Fim |
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Aulas |
06.02.2023 |
21.05.2023 |
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Férias da Páscoa |
03.04.2023 |
10.04.2023 |
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Pausa letiva (Queima das Fitas 2022/2023) |
22.05.2023 |
26.05.2023 |
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Exames (épocas normal, de recurso e especial[iii]) |
05.06.2023 |
28.07.2023 |
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Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio e similar |
05.06.2023 |
28.07.2023 |
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Férias de Verão |
01.08.2023 |
31.08.2023 |
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Defesas de trabalhos finais de mestrado (dissertação//projeto/relatório de estágio e projeto de teste de doutoramento, ou similar[iv] |
01.09.2023 |
30.09.2023 |
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Exames | Épocas Extraordinárias[v] |
outubro 2022 |
março 2023 |
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Provas de Doutoramento e de Agregação[vi] |
01.09.2022 |
31.07.2023 |
[i] O início de aulas para Estudantes do primeiro ano de licenciatura e mestrado integrado poderá ser ajustado em função do calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2022/2023, a publicar pela DGES.
[ii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica (UO) determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.
[iii] A época especial para exames da Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).
[iv] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).
[v] As épocas extraordinárias de exames destinam-se à avaliação de Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.
[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.