Estudante Nacional ou Equiparado

Estudante Nacional ou com estatuto equiparado a nacional é o/a Estudante numa das seguintes situações:

  • Nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  • Familiar de portugueses/as, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  • Estudante que, não sendo nacional de um Estado-Membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e não estando abrangido pela situação anterior, residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os seus filhos que com ele residam legalmente. O tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que os estudantes se encontrem a frequentar o ensino secundário em Portugal;
  • Estudantes que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres concedido ao abrigo de tratado ou de acordo internacional celebrado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Cidadãos/ãs estrangeiros/as que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso:
    1. Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;
    2. Nacionais de Timor-Leste;
    3. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
  • Estudantes estrangeiros que se encontre a frequentar a Universidade de Coimbra no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual tenha sido estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.