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Perguntas frequentes

cata-vento

1. A UC é pública e gratuita?

A Universidade de Coimbra é uma instituição pública. No entanto, como em muitos outros países, mesmo sendo uma instituição pública os estudos não são gratuitos e os alunos pagam mensalidades/anuidades para frequentar os cursos. 

Na Universidade de Coimbra os alunos portugueses ou nacionais de países da União Europeia têm parte de seus estudos subsidiados pelo Estado Português. Os alunos internacionais (nacionais de países de fora da União Europeia) não beneficiam destes subsídios; portanto pagam valores diferentes dos estudantes nacionais. 

2. Existe algum tipo de bolsa na UC para estudantes internacionais?

Sim. Saiba mais aqui

3. Posso trabalhar em Portugal?
O visto de estudante não contempla a autorização de trabalho remunerado. Para mais informações consulte esta página.

4. Posso entrar em Portugal com visto de turista e depois trocar pelo visto de estudante?

A Universidade de Coimbra recomenda firmemente que os estudantes tragam o visto correto para fins de estudos em Portugal, uma vez que a regra diz que não se pode mudar o tipo de visto com o qual se entrou por um outro diferente, nem é possível pedir um novo, a não ser no país de origem.

Pedimos que consultem a representação consular portuguesa da vossa área de residência logo que recebam a Carta de Aceite da UC para obtenção do visto correto.

5. Como faço para obter a minha Carta de Aceite e solicitar o visto?

Por favor, consulte esta página: http://www.uc.pt/brasil/guia/visto/

6. A Universidade de Coimbra só oferece licenciaturas? 

Os cursos de licenciatura na Universidade de Coimbra são equivalentes ao bacharelado no Brasil. 

Este nível de estudos fornece aos alunos conhecimentos de base nas áreas científicas do curso e competências instrumentais e sistêmicas importantes para a sua empregabilidade imediata ou para o prosseguimento de estudos de nível superior, especificamente de mestrado (2.º ciclo).

Para conhecer os cursos de mestrado e doutorado da UC, acesse a página de pós-graduação deste site.

7. Alguns cursos têm “Menores” no seu plano de estudos. O que isso significa?

De acordo com o Regulamento Acadêmico da UC, um curso/ ciclo de estudos pode integrar um menor, que consiste num conjunto coerente de 30 ECTS opcionais numa área do conhecimento fora da área desse ciclo de estudos, permitindo ao estudante alargar as suas competências e preparação numa outra área de estudo.

O menor distingue-se do ramo porque este constitui uma especialização dentro da área de conhecimento do ciclo de estudos.

Um ciclo de estudos pode comportar ramos e menores.

No suplemento ao diploma é especificado o nome do grau obtido e do menor realizado.

Quando um ciclo de estudos aceite vários menores, qualquer um deles pode ser escolhido pelos estudantes desse ciclo de estudos.

Mesmo que um ciclo de estudos não integre menores, um estudante pode inscrever -se num menor oferecido pela UC desde que as unidades curriculares em que ele se inscreve não pertençam ao ciclo de estudos de origem.

8. Posso me candidatar no processo seletivo via ENEM caso possua uma dupla-nacionalidade da EU (fora a nacionalidade Portuguesa)?

Sim, o estudante com nacionalidade de um outro país e de um Estado da União Europeia (sem residência habitual nesse Estado) pode candidatar-se como estudante internacional.

9. Por que a Universidade de Coimbra adotou o ENEM?

A partir de março de 2014, a UC passou a aceitar os resultados do ENEM no seu processo seletivo de graduação e, em 26 de maio do mesmo ano, formalizou a utilização desses resultados ao abrigo de um protocolo estabelecido com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Brasil). Ao abrigo desse protocolo o INEP faculta à UC o acesso à base de dados do ENEM para efeitos de validação de resultados dos candidatos ao processo selectivo da UC.

Esta opção faz com que os candidatos brasileiros não tenham que realizar novos exames para ingressar nos cursos da UC.

A UC analisa e seleciona os candidatos brasileiros a partir das notas obtidas no ENEM, de acordo com as notas exigidas para cada um dos cursos oferecidos

10. Quem pode se candidatar usando o ENEM?

A UC aceita candidaturas de estudantes brasileiros que fizeram o ENEM nos últimos 5 anos e que tenham o diploma do Ensino Médio.

Mais informações sobre os pré-requisitos podem ser consultadas na página: http://www.uc.pt/brasil/graduacao/enem/pre-requisitos

11. A adoção do ENEM não está associada a bolsas de estudos?

A adoção do ENEM pela Universidade de Coimbra tem como objetivo evitar que alunos brasileiros tenham que se submeter a outras provas para acesso ao ensino superior português. 

O uso das notas do ENEM não está associado a bolsas de estudos ou qualquer auxílio nos estudos. Os alunos selecionados terão que pagar as mensalidades/anuidades para realizar os cursos na UC, assim como as demais taxas associadas ao período de estudo e despesas de morar Coimbra.

12. Como sei se minha nota do ENEM atinge os requisitos para me candidatar?

Para saber se as notas obtidas no ENEM preenchem os requisitos mínimos para se candidatar ao curso de graduação desejado na Universidade de Coimbra, consulte na página http://www.uc.pt/brasil/graduacao/enem/notas-enem, as orientações e simulação.

13. O que é Inforestud@nte?

O Inforestud@ante é a plataforma destinada aos estudantes onde são inseridos todos os dados e documentos do candidato/aluno, desde a candidatura até o histórico do seu trajeto acadêmico dentro da Universidade de Coimbra. 

14. Na plataforma de candidaturas Inforestud@nte surge um campo referente a “Habilitação Literária mais elevada”. O que isso significa?

Significa o grau de ensino mais elevado que uma pessoa tem. Habilitação literária é, portanto, equivalente a grau de ensino, como por exemplo: ensino médio, graduação, licenciatura, mestrado, etc.

15. Não tenho passaporte, qual documento devo usar para fazer minha candidatura?

Para registro no Inforestud@ante e conclusão com sucesso da sua candidatura, os candidatos brasileiros poderão usar a sua Carteira de Identidade (RG).

16. No Inforestud@ante pede data de validade e a Carteira de Identidade não tem validade para fazer o registro, como devo proceder?

Na plataforma Inforestud@ante, a data de validade não é obrigatória para os candidatos brasileiros. Assim, a não colocação da data de validade não impede o prosseguimento da candidatura.

17. Vou usar a nota do ENEM para me candidatar à UC, quais os documentos devo anexar à minha candidatura? 

Os documentos a necessários para candidatura dos brasileiros usando o ENEM são:

• Auto-declaração de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso e de que está na posse dos pré-requisitos, caso sejam exigidos; 

• Auto-declaração das classificações obtidas no ENEM ou print-screen (tela) das classificações obtidas no ENEM; 

• Documento comprovativo da conclusão do ensino médio; 

• Fotocópia simples do documento de identificação, que pode ser passaporte ou carteira de identidade. 

18. Onde encontro as declarações para anexar ao meu processo?

Os modelos das declarações estão no Inforestud@nte, basta fazer "download" das declarações na seção de documentos, preencher com suas informações e depois anexar ao processo dentro da própria plataforma. 

19. Posso me candidatar sem ter o Ensino Médio concluído?

O ensino médio deve estar concluído antes da submissão da candidatura, independentemente do ano em que o concluiu. 

20. O que são a 1ª, 2ª e 3ª fases de candidaturas?

Existem três prazos de candidaturas à Universidade de Coimbra: o primeiro período de candidaturas é chamado de 1ª fase e as vagas não preenchidas nesta 1ª fase são disponibilizadas no segundo período de candidaturas que é chamado de 2ª fase. O terceiro período de candidaturas é chamado de 3ª fase e nesta fase são disponibilizadas as vagas que não foram preenchidas na 2ª fase.

Cada candidatura é um processo independente e o candidato pode candidatar-se a qualquer uma delas ou a ambas. Se se candidatou na 1ª fase e teve sucesso, não necessita de candidatar-se novamente. Se não teve sucesso na 1ª fase pode tentar outro curso na 2ª fase.

21. Tenho que ir a Coimbra para concretizar minha inscrição se for selecionado no processo seletivo?

Todo o processo de candidatura e inscrição é virtual. Todas as informações e documentos devem ser registrados no InforEstud@nte. 

Os candidatos selecionados só precisarão estar em Coimbra no início do ano letivo quando iniciam as aulas e é necessário a apresentação dos documentos.

22. Quando começa o ano letivo na UC?

O ano letivo na Universidade de Coimbra inicia em setembro e termina em julho. 

O 1º semestre inicia a meio de setembro e termina no início de fevereiro; o 2º semestre começa no início de fevereiro e termina no final de julho.

Neste período existem três (3) períodos de férias: Natal, Páscoa e Verão (mês de agosto completo).

O calendário acadêmico pode ser consultado em:

www.uc.pt/academicos/regulamentos/calendario

23. Encontrei várias referências a "propina" no site da UC. O que significa propina em Portugal?

Em Portugal "propina" significa a quantia paga para frequentar um estabelecimento de ensino superior. ("propina", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/propina)

24. Como posso saber os valores das taxas e mensalidades?

Para mais detalhes, consulte:

http://www.uc.pt/brasil/graduacao/enem/taxas

25. Como podem ser feitos os pagamentos das mensalidades na Universidade de Coimbra?

As mensalidades podem ser pagas através do Paypal e outras formas como poderá ser verificado em: 

http://www.uc.pt/brasil/guia/pagamentos

26. Por que o curso de Medicina não está sendo oferecido aos estudantes internacionais?

A Universidade de Coimbra não pôde abrir candidaturas para a graduação em Medicina, através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, atendendo ao despacho emitido pelo governo português, que contém essa restrição.

27. Qual a definição de "familiares" na página dos requisitos de nacionalidade?

De acordo com a Direção Geral do Ensino Superior de Portugal (DGES), entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

28. Como faço para revalidar o diploma da Universidade de Coimbra no Brasil?

Para saber mais informações sobre revalidação de diplomas e os procedimentos necessários, os estudantes deverão consultar o portal Carolina Bori do Ministério da Educação do Brasil, disponível em http://carolinabori.mec.gov.br

29. Qual será o apoio aos estudantes internacionais brasileiros que no Ensino Médio não estudaram Limites e Derivadas?

Será disponibilizado gratuitamente um curso online de preparação complementar em Limites e Derivadas para estudantes internacionais brasileiros matriculados e inscritos na Universidade de Coimbra. 


30. O que significa “Aviso de Abertura”?

Aviso de abertura é a expressão utilizada na Universidade de Coimbra que equivale a  “Edital”, ou seja, documento onde constam todas as informações e requisitos relativos  à candidatura, matrícula e inscrição em cursos de pós-graduação da UC.