Mobilidade de Docentes | Outgoing
Erasmus+
Missões de Ensino (STA) | Staff teaching assignment
Para que as atividades de mobilidade tenham qualidade e produzam o máximo impacto devem estar relacionadas com o desenvolvimento profissional do pessoal e dar resposta às suas necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal.
O objetivo destas missões é permitir que qualquer membro do pessoal ensine no estrangeiro no âmbito do seu desenvolvimento profissional a fim de:
- partilhar conhecimentos especializados;
- experienciar novos ambientes de ensino;
- adquirir competências pedagógicas e de conceção de programas curriculares bem como competências digitais, novas e inovadoras;
- estabelecer ligações com pares no estrangeiro para desenvolver atividades comuns com vista a alcançar os objetivos do programa;
- partilhar boas praticas e reforçar a cooperação entre IES;
- preparar melhor os estudantes para o mundo do trabalho.
In Guia ERASMUS+, versão 2, 20/01/2025 (2025)
Antes do início da missão, aconselha-se a leitura do Guia de Mobilidade STA .
REGRAS
A mobilidade de docentes para fins de ensino terá a duração mínima de 2 dias consecutivos para mobilidades europeias e de 5 dias consecutivos para mobilidades internacionais (mínimo 8 horas de lecionação em ambas as mobilidades) e máxima de 2 meses - período durante o qual o docente dará aulas numa instituição com a qual a UC possui um acordo de cooperação na respetiva área
Abaixo, poderá encontrar a lista de parcerias da FEUC, no âmbito do programa ERASMUS+, de acordo com a sua área de lecionação:
♦ Curso de Economia – código ERASMUS 0311
♦ Curso de Sociologia – código ERASMUS 0314
♦ Curso de Gestão – código ERASMUS 0413
♦ Curso de Relações Internacionais – código ERASMUS 0312
Quanto ao financiamento, salientamos que a bolsa não é garantida. Ainda assim, o/a docente terá sempre que concorrer*, apresentando, em devido tempo, a sua candidatura a mobilidade junto da DRI/UC.
*As candidaturas a mobilidade de docentes para fins de ensino, decoram, em geral, uma vez por ano e para o ano letivo seguinte. Ainda assim, e sempre que decorra uma call extraordinária (com “verba sobrante”, por exemplo) O GRI/FEUC contactará todos/as os/as docentes para que apresentem a sua candidatura caso seja do seu interesse.
CANDIDATURA (deve ser feita em articulação com o GRI/FEUC)
»» Antes da Mobilidade:
- Preencher o Programa da Missão de Ensino e recolher a assinatura junto da instituição de acolhimento;
- Preencher a ficha de candidatura online;
- Submeter um Pedido de Deslocação em Serviço ao respetivo superior hierárquico, indicando que a missão se realiza ao abrigo do programa Erasmus+, e enviar cópia para a DRI
Estes documentos têm obrigatoriamente de ser remetidos à DRI, pelo menos 1 mês antes de a missão de ensino ter início. - Tabela de valor das bolsas.
»» Depois da Mobilidade:
O docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar na DRI os documentos finais:
- Declaração comprovativa da realização da missão de ensino
- Relatório Final, a preencher online através do link enviado via email, diretamente ao docente participante, pela Comissão Europeia (remetente: EU-CORPORATE-NOTIFICATION-SYSTEM@ec.europa.eu | assunto do email: ERASMUS+ individual participant report request).
- Inquérito anónimo - preenchimento através do link: https://ls.uc.pt/index.php/428888?lang=pt
Para mais informações, contactar a DRI/UC pelo e-mail dri.mobilidade@uc.pt
Onde consultar mais informação: