Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências na Chefe de Gabinete e na Adjunta do Gabinete do Reitor, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

Chefe de Gabinete do Reitor

Adjunta do Gabinete do Reitor