Disponibilizam-se os atos de delegação e subdelegação de competências na Chefe de Gabinete e na Adjunta do Gabinete do Reitor, no cumprimento do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
Chefe de Gabinete do Reitor
Delegação/Subdelegação de Competência no Chefe de Gabinete
Adjunta do Gabinete do Reitor
Delegação/Subdelegação de Competência na Adjunta do Gabinete do Reitor