Bolsas de Mérito
As Bolsas de Estudo por Mérito são atribuídas anualmente a estudantes nacionais ou equiparados inscritos/as em ciclos de estudo de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado que tenham mostrado aproveitamento escolar excecional.
Os requisitos para os/as estudantes serem considerados/as elegíveis para a atribuição de bolsa de mérito são:
- No ano letivo da aplicação da bolsa, terem obtido aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular (no mínimo 60 ECTS), não incluindo créditos respeitantes a unidades curriculares de reinscrição;
- A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores).
A ordenação é feita pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios: | |
| a) Melhor média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares no ano letivo da aplicação da bolsa; b) Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as unidades curriculares; do ano letivo a que reporta a bolsa e dos anos letivos anteriores, que integrem o plano de estudos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito; c) Maior número de ECTS realizados; d) Média de candidatura à Universidade de Coimbra. |
As Bolsas são distribuídas por cada Faculdade em função do número de estudantes, com um mínimo de duas por Faculdade, com exceção do Colégio das Artes com apenas uma bolsa. Caso não sejam atribuídas bolsas por uma ou várias Faculdades as mesmas reverterão a favor das outras. | |
A Bolsa tem um valor anual igual a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída e é paga, numa só prestação. O pagamento das bolsas pela Universidade de Coimbra depende da transferência do valor correspondente pela Direção Geral do Ensino Superior. | |
Aos/Às estudantes a quem seja atribuída bolsa é feita menção no Suplemento ao Diploma e pode ser emitido um documento comprovativo. | |
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Nota: A atribuição do prémio será feita de acordo com o calendário fixado por despacho do Diretor Geral do Ensino Superior.
Publicação de Listas
O procedimento relativo a cada ano letivo inicia-se após orientações da DGES, que assegura o pagamento destas bolsas.