Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da UC
| Empenhada na promoção, dinamização e difusão do conhecimento nas mais diversas áreas e à escala mundial, a Universidade de Coimbra (UC) tem por ambição a adoção e criação de medidas que contribuam para o desenvolvimento humano, científico e tecnológico e que constituam um incentivo à investigação. |
Com o intuito de distinguir o mérito e de assegurar a igualdade de oportunidades transversais a toda a comunidade, a UC criou o Regulamento n.º 346/2025, o Regulamento de Bolsas de Mérito e Prémios para Estudantes Internacionais da Universidade de Coimbra. Desta forma, estão previstas as seguintes Bolsas, Prémios e Distinções a estudantes internacionais:
Bolsa de Mérito Estudos Graduados (art.º 2.º)
Atribuídas anualmente a estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as a tempo integral na UC, em cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado, de acordo com o seguinte: No primeiro ano:
2.º ano e anos subsequentes: 2 — Os/as estudantes internacionais que se encontrem matriculados/as e inscritos/as na UC em regime de tempo integral anual, nos anos subsequentes de um 1.º ciclo ou mestrado integrado mantêm a Bolsa de Mérito de Graduação até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos. O montante da bolsa a atribuir oscila entre os 1000€ e os 2000€ em função da média (de acordo com intervalos entre 14 e ≥17 valores). 4 — No caso dos/as estudantes que ingressem na UC através do concurso de mudança de par instituição/curso será considerado, para efeitos de atribuição de bolsa, o resultado da avaliação da candidatura à UC no âmbito desse concurso. |
Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias (prevista no art. 3.º)
A UC pode definir periodicamente uma lista de cursos de desenvolvimento prioritário, de 1.º ciclo ou mestrado integrado, em domínios definidos como estratégicos, a publicitar na sua página institucional, atribuindo aos/às estudantes que neles se matriculem e inscrevam em regime de tempo integral anual, e que possuam uma média de entrada igual ou superior a 13 valores, sem arredondamentos, uma Bolsa correspondente a 2.000,00 €, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos. A Bolsa de Incentivo a Áreas de Estudo Prioritárias não é acumulável com as restantes Bolsas previstas no presente Regulamento. |
Bolsa de Incentivo à Investigação e Produção Científica de Mestrado (prevista no art. 4.º)
Estas bolsas destinam-se a todos os/as estudantes com estatuto de estudante internacional que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual. A Bolsa traduz-se num apoio, no montante de 2.000,00 €, para pagamento da propina de mestrado, sendo atribuída em cada ano ou semestre, consoante o caso, até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos ou semestres letivos, consoante o caso, de duração normal desse mesmo ciclo de estudos. |
Bolsa de Mestrado CPLP (prevista no art. 5º)
| Esta bolsa destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, provenientes de um país da CPLP, que ingressem em ciclos de estudos de Mestrado na UC e que realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de 1.000,00 €, acumulável com a Bolsa prevista no artigo anterior, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos. |
Bolsa de Continuidade de Estudos na UC (prevista no art. 6º)
| Esta bolsa destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, que prossigam estudos na UC, em ciclos de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, e realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de continuidade de 1.000,00 € acumulável com a(s) Bolsa(s) prevista(s) no artigo 4.º, e no artigo 5.º, se aplicável, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos. |
Nota:
A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC ou a alteração da inscrição para regime parcial e/ou semestral, implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores e/ou prestações que a ela estavam associados (art. 7.º).
Prémio Ano Zero (art. 8.º)
Destina-se a estudantes internacionais matriculados/as e inscritos/as na UC nos cursos não conferentes de grau do Ano Zero Ciências e Tecnologia e no Ano Zero Ciências Sociais e Humanidades cujo percurso se destaque pela excelência. Aos/Às estudantes a quem seja atribuído o Prémio Ano Zero, nos termos dos números anteriores, é emitida uma Declaração de Mérito UC Ano Zero. |
Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano (art. 9.º)
Os/As melhores estudantes internacionais, com classificação de entrada igual ou superior a 14 valores, matriculados/as e inscritos/as no 1.º ano, pela primeira vez, na UC em cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado são distinguidos pela integração no Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano. É feita menção ao Quadro de Mérito Estudante Internacional UC 1.º ano no Suplemento ao Diploma. |
Outros Prémios e Distinções (art. 10.º)
1. Diploma de Distinção UC Estudante Internacional (estudantes cuja classificação de ingresso na UC, ou em um novo ciclo de estudos, seja igual ou superior a 17 valores) 2. Diploma de Excelência (estudante internacional de mestrado que obtenha, na UC, na conclusão do mestrado, uma média igual ou superior a 17 valores) |
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